# Registro público: STJ — 833221

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-23
- **Publicação:** 2023-10-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46889/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46889.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3f0d41927cd101092914dae2f3d4ecbdd6c667acbcdd74b8efc0c8b53c0227d4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ABUSO DE INCAPAZES. PENA-BASE.
EXASPERAÇÃO. POSSIBILIDADE. PREMEDITAÇÃO. REGIME INICIAL FECHADO
MANTIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DE
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A fundamentação apresentada pela origem está em consonância com a
jurisprudência desta Corte, a qual admite a exasperação da
pena-base em razão da premeditação do delito.
- **Item 2 (texto oficial):** E mbora a reprimenda não tenha ultrapassado 4 anos, o acórdão
impugnado está em consonância com a legislação vigente (arts. 33 e
44, III, ambos do Código Penal - CP) e com a jurisprudência desta
Corte, as quais entendem que a presença de circunstâncias judiciais
desfavoráveis justificam a não substituição da pena e o agravamento
do regime.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ABUSO DE INCAPAZES. PENA-BASE.
EXASPERAÇÃO. POSSIBILIDADE. PREMEDITAÇÃO. REGIME INICIAL FECHADO
MANTIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DE
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. A fundamentação apresentada pela origem está em consonância com a
jurisprudência desta Corte, a qual admite a exasperação da
pena-base em razão da premeditação do delito.
2. E mbora a reprimenda não tenha ultrapassado 4 anos, o acórdão
impugnado está em consonância com a legislação vigente (arts. 33 e
44, III, ambos do Código Penal - CP) e com a jurisprudência desta
Corte, as quais entendem que a presença de circunstâncias judiciais
desfavoráveis justificam a não substituição da pena e o agravamento
do regime.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - PREMEDITAÇÃO DO DELITO)
   STJ - <<AgRg no REsp 2000101>>-PE, <<AgRg no AREsp 1969935>>-TO
(REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO - PENA INFERIOR A 4 ANOS -
CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - NEGAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA
PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS)
   STJ - <<AgRg no HC 601228>>-SC, <<HC 562028>>-PB,
         <<AgRg no HC 550846>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00033 ART:00044 INC:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art33)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art44)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3172591](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148833/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2507410](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53195/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 914055](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85115/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44
