# Registro público: STJ — 840376

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-07
- **Publicação:** 2023-11-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46891/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46891.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d4b67e2642220a983706aa660ddcfd0ce307c866f0109f6677e69edc03abf2d4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AGENTE QUE
ATUOU COMO MULA DO TRÁFICO, TRANSPORTANDO CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE
DROGA EM VEÍCULO. AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS INDICATIVOS DA
DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. PACIENTE PRIMÁRIO. APLICAÇÃO DO
REDUTOR DE PENA PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006 NA
FRAÇÃO MÍNIMA. PRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE
NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A incidência da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n.
11.343/2006 pressupõe que o agente preencha os seguintes requisitos:
a) seja primário; b) de bons antecedentes; c) não se dedique às
atividades criminosas; e d) não integre organização criminosa.
- **Item 2 (texto oficial):** O fundamento utilizado pelas instâncias de origem para afastar o
reconhecimento do tráfico privilegiado foi a presunção de que a
expressiva quantidade de entorpecentes seria indicativo de que o
paciente não era traficante eventual, sem, contudo, haver a
demonstração, por meio de elementos concretos extraídos dos autos,
de que ele se dedicava a atividades criminosas ou integrava
organização criminosa.
- **Item 3 (texto oficial):** Precedentes deste Corte e do Supremo Tribunal Federal confirmam a
possibilidade de concessão do benefício do tráfico privilegiado, a
despeito da apreensão de considerável quantidade de droga, quando
estiver caracterizada a condição de mula do tráfico. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso, inexiste óbice à aplicação da referida causa de
diminuição, especialmente se considerado que ficou  demonstrado nos
autos que o paciente foi contratado para transportar a droga em
veículo, entre cidades, o que caracteriza da função de mula do
tráfico. Ademais, o paciente é primário e possuidor de bons
antecedentes, não sendo possível assegurar que possui a vida voltada
ao ilícito.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AGENTE QUE
ATUOU COMO MULA DO TRÁFICO, TRANSPORTANDO CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE
DROGA EM VEÍCULO. AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS INDICATIVOS DA
DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. PACIENTE PRIMÁRIO. APLICAÇÃO DO
REDUTOR DE PENA PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006 NA
FRAÇÃO MÍNIMA. PRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE
NEGA PROVIMENTO.
1. A incidência da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n.
11.343/2006 pressupõe que o agente preencha os seguintes requisitos:
a) seja primário; b) de bons antecedentes; c) não se dedique às
atividades criminosas; e d) não integre organização criminosa.
2. O fundamento utilizado pelas instâncias de origem para afastar o
reconhecimento do tráfico privilegiado foi a presunção de que a
expressiva quantidade de entorpecentes seria indicativo de que o
paciente não era traficante eventual, sem, contudo, haver a
demonstração, por meio de elementos concretos extraídos dos autos,
de que ele se dedicava a atividades criminosas ou integrava
organização criminosa.
3. Precedentes deste Corte e do Supremo Tribunal Federal confirmam a
possibilidade de concessão do benefício do tráfico privilegiado, a
despeito da apreensão de considerável quantidade de droga, quando
estiver caracterizada a condição de mula do tráfico. Precedentes.
4. No caso, inexiste óbice à aplicação da referida causa de
diminuição, especialmente se considerado que ficou  demonstrado nos
autos que o paciente foi contratado para transportar a droga em
veículo, entre cidades, o que caracteriza da função de mula do
tráfico. Ademais, o paciente é primário e possuidor de bons
antecedentes, não sendo possível assegurar que possui a vida voltada
ao ilícito.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, prosseguindo no julgamento, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto (voto-vista) e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1078571](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163303/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2257366](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148969/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1090839](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163090/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/) — Citação da mesma norma
- [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/) — Citação da mesma norma
