# Registro público: STJ — 863035

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-07
- **Publicação:** 2023-11-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46894/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46894.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e6f2e40d20a4e506cc615c4772a280757a19b5c3df8ea023584280507386e7fc

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/9699b6b0-1348-449b-9f55-72c45fe158c8/download/20231130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000859026
- **Número de registro na fonte:** 202303818111
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA
PESSOAL. DENÚNCIA ANÔNIMA E PACIENTE COM VESTES APTAS A ESCONDER
ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS. APREENSÃO DE 17
PORÇÕES DE DROGA EM VIA PÚBLICA (3G DE CRACK). JUSTA CAUSA NÃO
CONFIGURADA. NULIDADE ABSOLUTA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A permissão para a revista pessoal em caso de fundada suspeita
decorre de desconfiança devidamente justificada pelas circunstâncias
do caso concreto de que o indivíduo esteja na posse de armas ou de
outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito,
evidenciando-se a urgência de se executar a diligência. É
necessário, pois, que ela (a suspeita) seja fundada em algum dado
concreto que justifique, objetivamente, a invasão na privacidade ou
na intimidade do indivíduo (AgRg no HC 621.586/SP, Rel. Ministro
ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 21/9/2021, DJe de
29/9/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, a simples existência de denúncia anônima sobre o
deslocamento de pessoas para o local dos fatos a fim de praticar o
comércio de drogas, bem como o fato de o suspeito estar com vestes
aptas a esconder volume de drogas (parâmetro subjetivo dos agentes
policiais), não constituem fundamento idôneo para autorizar a busca
pessoal.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA
PESSOAL. DENÚNCIA ANÔNIMA E PACIENTE COM VESTES APTAS A ESCONDER
ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS. APREENSÃO DE 17
PORÇÕES DE DROGA EM VIA PÚBLICA (3G DE CRACK). JUSTA CAUSA NÃO
CONFIGURADA. NULIDADE ABSOLUTA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
1. A permissão para a revista pessoal em caso de fundada suspeita
decorre de desconfiança devidamente justificada pelas circunstâncias
do caso concreto de que o indivíduo esteja na posse de armas ou de
outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito,
evidenciando-se a urgência de se executar a diligência. É
necessário, pois, que ela (a suspeita) seja fundada em algum dado
concreto que justifique, objetivamente, a invasão na privacidade ou
na intimidade do indivíduo (AgRg no HC 621.586/SP, Rel. Ministro
ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 21/9/2021, DJe de
29/9/2021).
2. Na espécie, a simples existência de denúncia anônima sobre o
deslocamento de pessoas para o local dos fatos a fim de praticar o
comércio de drogas, bem como o fato de o suspeito estar com vestes
aptas a esconder volume de drogas (parâmetro subjetivo dos agentes
policiais), não constituem fundamento idôneo para autorizar a busca
pessoal.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BUSCA PESSOAL - FUNDADA SUSPEITA)
   STJ - <<AgRg no HC 621586>>-SP
(BUSCA PESSOAL - DENÚNCIA ANÔNIMA E SUSPEITO COM VESTES APTAS A
ESCONDER DROGAS - AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA)
   STJ - <<AgRg no HC 827106>>-MG, <<AgRg no HC 796717>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** e6f2e40d20a4e506cc615c4772a280757a19b5c3df8ea023584280507386e7fc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

