# Registro público: STJ — 2458375

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-07
- **Publicação:** 2023-11-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46898/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46898.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 48f36cd8b76803f1dc2630276a3e6159335796bc06bc62e84deb098d6f34c460

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA.
ALTERAR SÚMULA 7. DOSIMETRIA. MINORANTE. FRAÇÃO. QUANTIDADE E
QUALIDADE DA DROGA. COCAÍNA. JUSTIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Sobre a tese absolutória, as instâncias ordinárias concluíram no
sentido da materialidade e autoria do crime de tráfico, baseadas no
arcabouço probatório, composto por prova testemunhal e pela
apreensão da bagagem da agravante, contento drogas e seus documentos
pessoais.
- **Item 2 (texto oficial):** A alteração do julgado, no sentido de absolver a agravante, tal
como mencionado pela Defesa, demandaria necessariamente nova análise
dos elementos fáticos e probatórios dos autos, providência inviável
em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 desta
Corte.
- **Item 3 (texto oficial):** A teor do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os
condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de
um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários,
possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades
criminosas ou integrarem organizações criminosas. Como é cediço, o
legislador ao instituir o referido benefício legal, teve como
objetivo conferir tratamento diferenciado aos pequenos e eventuais
traficantes, não alcançando, assim, aqueles que fazem do tráfico de
entorpecentes um meio de vida.
- **Item 4 (texto oficial):** A Terceira Seção, em decisão, proferida nos autos do HC n.
725.534/SP, de minha relatoria, julgado em 27/4/2022, DJe 1º/6/2022,
reafirmou seu posicionamento anterior, conforme estabelecido no ARE
666.334/AM, do Supremo Tribunal Federal, sobre a possibilidade de
valoração da quantidade e da natureza da droga apreendida, tanto
para a fixação da pena-base quanto para a modulação da causa de
diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, neste
último caso ainda que sejam os únicos elementos aferidos, desde que
não tenham sido consideradas na primeira fase do cálculo da pena.
- **Item 5 (texto oficial):** Diante da quantidade e da qualidade das drogas (cocaína),
mostra-se proporcional a aplicação da fração de ½ (metade) pela
incidência da minorante do tráfico privilegiado.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA.
ALTERAR SÚMULA 7. DOSIMETRIA. MINORANTE. FRAÇÃO. QUANTIDADE E
QUALIDADE DA DROGA. COCAÍNA. JUSTIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. Sobre a tese absolutória, as instâncias ordinárias concluíram no
sentido da materialidade e autoria do crime de tráfico, baseadas no
arcabouço probatório, composto por prova testemunhal e pela
apreensão da bagagem da agravante, contento drogas e seus documentos
pessoais.
2. A alteração do julgado, no sentido de absolver a agravante, tal
como mencionado pela Defesa, demandaria necessariamente nova análise
dos elementos fáticos e probatórios dos autos, providência inviável
em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 desta
Corte.
3. A teor do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os
condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de
um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários,
possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades
criminosas ou integrarem organizações criminosas. Como é cediço, o
legislador ao instituir o referido benefício legal, teve como
objetivo conferir tratamento diferenciado aos pequenos e eventuais
traficantes, não alcançando, assim, aqueles que fazem do tráfico de
entorpecentes um meio de vida.
4. A Terceira Seção, em decisão, proferida nos autos do HC n.
725.534/SP, de minha relatoria, julgado em 27/4/2022, DJe 1º/6/2022,
reafirmou seu posicionamento anterior, conforme estabelecido no ARE
666.334/AM, do Supremo Tribunal Federal, sobre a possibilidade de
valoração da quantidade e da natureza da droga apreendida, tanto
para a fixação da pena-base quanto para a modulação da causa de
diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, neste
último caso ainda que sejam os únicos elementos aferidos, desde que
não tenham sido consideradas na primeira fase do cálculo da pena.
5. Diante da quantidade e da qualidade das drogas (cocaína),
mostra-se proporcional a aplicação da fração de ½ (metade) pela
incidência da minorante do tráfico privilegiado.
6. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, João
Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares
da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO - DOSIMETRIA DA PENA - QUANTIDADE E
NATUREZA DA DROGA - FIXAÇÃO DA PENA-BASE - MODULAÇÃO DA CAUSA DE
DIMINUIÇÃO - POSSIBILIDADE)
   STJ - <<HC 725534>>-SP
   STF - [[ARE 666334]]-AM
(TRÁFICO DE DROGAS - MINORANTE - AFASTAMENTO - INQUÉRITOS E
PROCESSOS EM CURSO - FUNDAMENTO INIDÔNEO)
   STJ - <<AgRg no HC 673030>>-SP, <<HC 664284>>-ES,
         <<AgRg no AgRg no HC 654773>>-MT
   STF - [[RE-AgR 1283996]]
(TRÁFICO DE DROGAS - MINORANTE - DOSIMETRIA - QUANTIDADE DE DROGA)
   STJ - <<AgRg no HC 809600>>-SP, <<AgRg no AREsp 2219814>>-SP,
         <<AgRg no HC 750296>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 786557](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47093/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2383603](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47052/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 716699](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2268/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1154%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

### [Súmula 231 do STJ: atenuante e o mínimo legal da pena](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-231/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-231%2F)

### [Súmula 444 do STJ: processos em curso e pena-base](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-444/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-444%2F)

