{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46911,"origem":"stj","sha256_origem":"8eb9677167ba333d56f63b4ce65afd43918c7aa27c10f3401152139858a1ff9b","registro_original":{"id_fonte":"000859069","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"856120","numero_registro":"202303432301","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-10-19","data_publicacao":"2023-10-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. RECURSO\nDEFENSIVO. PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE MENORES DE 12 ANOS. INCABÍVEL.\nPACIENTE QUE CUMPRE PENA NO REGIME FECHADO POR ESTUPRO DE\nVULNERÁVEL. CRIME PRATICADO MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA.\nRECURSO IMPROVIDO.\n1- A jurisprudência desta Corte tem se orientado no sentido de que\ndeve ser dada uma interpretação extensiva tanto ao julgado proferido\npelo Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus coletivo n. 143.641,\nque somente tratava de prisão preventiva de mulheres gestantes ou\nmães de crianças de até 12 anos, quanto ao art. 318-A do Código de\nProcesso Penal, para autorizar também a concessão de prisão\ndomiciliar às rés em execução provisória ou definitiva da pena,\nainda que em regime fechado (Rcl n. 40.676/SP, Ministro Reynaldo\nSoares da Fonseca, Terceira Seção, DJe 1º/12/2020) [...] (RHC n.\n145.931/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção,\nDJe de 16/3/2022.).\n2-  O entendimento desta Corte é que, independente do regime do qual\na executada se encontre, sendo o crime em questão não revelador de\nviolência ou grave ameaça, não tendo sido praticado contra crianças\nnem contra seus descendentes, não havendo indicativo de esteja\nassociada com organizações criminosa e inexistindo registro de\nfaltas disciplinares recentes no curso da execução da pena, pode-se\natenuar a sua situação prisional, considerando que a necessidade dos\ncuidados maternos em relação à criança é presumida.\n3- [...] Conforme a jurisprudência desta Corte, \"nem a legislação\nnem mesmo o habeas corpus coletivo, julgado pelo Supremo Tribunal\nFederal, asseguram às mulheres gestantes, mães ou responsáveis por\ncrianças ou pessoas com deficiência a substituição prisão preventiva\nem estabelecimento prisional pela custódia domiciliar, quando o\nilícito investigado envolve violência ou grave ameaça, como é o caso\nem concreto\"(AgRg no HC n. 736.727/SP, relatora Ministra Laurita\nVaz, Sexta Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 13/6/2022). [...]\n((AgRg no HC n. 738.470/PI, relator Ministro Olindo Menezes\n(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em\n11/10/2022, DJe de 17/10/2022.)\n4- No caso concreto, a apenada foi condenada a 33 anos de reclusão,\nem regime fechado, pelo crime tipificado no art. 217-A, caput, do\nCódigo Penal (estupro de vulnerável), delito este de natureza\nhedionda e que inclui a presunção absoluta de violência ou grave\nameaça, por se tratar de vítima menor de 14 anos de idade.\n5- Além disso, a defesa nem sequer cuidou de comprovar o bom\ncomportamento global da executada durante o cumprimento da pena, um\ndos requisitos indispensáveis para o deferimento do benefício.\n6- Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:0318A"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/9699b6b0-1348-449b-9f55-72c45fe158c8/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4049f370d06ea54a400447d9da2880a654b7eca027fe5afd992103d9b496a9c8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8eb9677167ba333d56f63b4ce65afd43918c7aa27c10f3401152139858a1ff9b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
