# Registro público: STJ — 2092564

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-23
- **Publicação:** 2023-10-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46915/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46915.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bc6d410a166cd871e5d2ccc73b38ca3562a573bf15777e60a3584cab713acbb8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/9699b6b0-1348-449b-9f55-72c45fe158c8/download/20231130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000859073
- **Número de registro na fonte:** 202303001557
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO E
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO.
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante a jurisprudência deste STJ, cabe aos jurados - e não ao
juiz togado - decidir sobre a incidência do princípio da consunção
entre a imputação de homicídio e dos delitos a ele conexos, mormente
porque, em relação a cada um destes últimos, é submetido ao júri
quesito absolutório genérico.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO E
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO.
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Consoante a jurisprudência deste STJ, cabe aos jurados - e não ao
juiz togado - decidir sobre a incidência do princípio da consunção
entre a imputação de homicídio e dos delitos a ele conexos, mormente
porque, em relação a cada um destes últimos, é submetido ao júri
quesito absolutório genérico.
2. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI)
   STJ - <<AgRg no HC 537891>>-SP, <<AgRg no AREsp 789389>>-SE,
         <<AgRg no REsp 1524253>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 933 do STJ: Incidência do princípio da consunção](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-933/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se a incidência do princípio da consunção quando a falsificação de papéis públicos, crime de maior gravidade, assim considerado pela pena abstratamente cominada, é meio ou fase necessária ao descaminho, crime de menor gravidade.” São 34 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o

**Atribuição:** Rafael Toledo · A pergunta que o tribunal respondeu

- **Âncoras documentais:** consuncao, incidencia, principio
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5572e6e0a8905eeb602ab3c8defadb2153d4fc8de7fbfbd0717d0860058a21d1
- **SHA-256 do registro documental:** bc6d410a166cd871e5d2ccc73b38ca3562a573bf15777e60a3584cab713acbb8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-933%2F)

