{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46917,"origem":"stj","sha256_origem":"1acc11e0fbac67ea64041aff914755fbf09eca8811f99cd9755be5c2b3b6d10c","registro_original":{"id_fonte":"000859075","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"842864","numero_registro":"202302709134","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-10-19","data_publicacao":"2023-10-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA\nELEITA. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE ARMA DE FOGO. NULIDADE. DIREITO\nAO SILÊNCIO. NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE\nPREJUÍZO. DOSIMETRIA. COLABORAÇÃO PREMIADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS\nLEGAIS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.\n1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira\nSeção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização\ncrescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua\nadmissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela\nvia recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da\nordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.\n 2. O direito ao silêncio é um consectário do nemo tenetur se\ndetegere, sendo este uma garantia da não autoincriminação, segundo o\nqual ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, ou seja,\nninguém pode ser forçado, por qualquer autoridade ou particular, a\nfornecer involuntariamente qualquer tipo de informação ou declaração\nque o incrimine, direta ou indiretamente. Trata-se de princípio de\ncaráter processual penal, já que intimamente ligado à produção de\nprovas incriminadoras.\n3. A jurisprudência desta Corte Superior pacificou o entendimento de\nque a inobservância da regra de informação quanto ao direito ao\nsilêncio gera apenas nulidade relativa, cuja declaração depende da\ncomprovação do prejuízo.\n4. Destaco que nos termos da assente jurisprudência desta Corte\nSuperior, o reconhecimento de nulidade, ainda que absoluta, no\nâmbito do Processo Penal, exige a demonstração do efetivo prejuízo\nsuportado pelas partes (princípio pas de nullité sans grief) (AgRg\nno AREsp 1.669.700/PB, Rel. Ministra LAURITA VAZ, Rel. p/ Acórdão\nMinistro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 23/11/2021,\nDJe de 30/11/2021).\n5. A redutora prevista no art. 41 da Lei e Drogas estabelece que [o]\nindiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a\ninvestigação policial e o processo criminal na identificação dos\ndemais coautores ou partícipes do crime e na recuperação total ou\nparcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena\nreduzida de um terço a dois terços.\n6. Neste caso, as instâncias antecedentes deixaram de aplicar o\nbenefício pois o acusado, ao ser ouvido em juízo, desmentiu as\ndeclarações inicialmente prestadas, sendo que, conforme precedente\ndesta Corte, é necessário que a colaboração ocorra em ambas as fases\nda persecução penal (ACr nº0006213-89.2018.24.0020, rel. Des.\nSérgio Rizelo, j. em 18.06.2019). Assim, dada a retratação,\nmostra-se escorreita a decisão que tão somente reconheceu o direito\nà atenuante da confissão espontânea.\n7. Habeas corpus não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João\nBatista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(NULIDADE - ABSOLUTA OU RELATIVA - DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO\n- PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1669700>>-PB, <<AgRg no REsp 1572700>>-SC,\n         <<RHC 72510>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/9699b6b0-1348-449b-9f55-72c45fe158c8/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d37f89b9044462209cca6708fbb3ea95d47b10be361ea101c6cbbb3b789272eb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
