# Registro público: STJ — 2058964

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-19
- **Publicação:** 2023-10-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46923/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46923.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b13431a3ddaef2aa2fd3ab3ad7d8cbd599cd2bc23132de7d85c173f0a10e91cc

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/9699b6b0-1348-449b-9f55-72c45fe158c8/download/20231130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000859081
- **Número de registro na fonte:** 202300840690
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO
LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. LAPSO TEMPORAL DE 15 DIAS CORRIDOS. ARTS.
994, VI, C/C 1.003, § 5º, E 1.029, DO CPC E ART. 798, CAPUT, DO CPP.
SUSPENSÃO DOS PRAZOS. NÃO COMPROVAÇÃO.  AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O prazo para interposição do recurso especial é de 15 dias, nos
termos do arts. 994, VI, c/c 1.003, § 5º, e 1.029, todos do Código
de Processo Civil.
- **Item 2 (texto oficial):** Os prazos, no processo penal, são contínuos e peremptórios,
conforme dispõe o art. 798 do Código de Processo Penal.
- **Item 3 (texto oficial):** Intimada a parte recorrente do acórdão em 7/12/2022, deve ser
reconhecida a intempestividade do recurso especial interposto em
7/2/2023.
- **Item 4 (texto oficial):** "A suspensão dos prazos processuais em decorrência de ausência de
expediente ou de recesso forense, feriados locais, entre outros,
deve ser comprovada, durante a interposição do recurso, no Tribunal
de origem, mediante documento idôneo, sendo insuficiente, para
tanto, a mera referência, nas razões do recurso, à existência de
norma local ou ato normativo do tribunal de origem ou a juntada de
documento não dotado de fé pública" (ut, AgInt no AREsp 1731185/CE,
Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, DJe 15/04/2021).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO
LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. LAPSO TEMPORAL DE 15 DIAS CORRIDOS. ARTS.
994, VI, C/C 1.003, § 5º, E 1.029, DO CPC E ART. 798, CAPUT, DO CPP.
SUSPENSÃO DOS PRAZOS. NÃO COMPROVAÇÃO.  AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 dias, nos
termos do arts. 994, VI, c/c 1.003, § 5º, e 1.029, todos do Código
de Processo Civil.
2. Os prazos, no processo penal, são contínuos e peremptórios,
conforme dispõe o art. 798 do Código de Processo Penal.
3. Intimada a parte recorrente do acórdão em 7/12/2022, deve ser
reconhecida a intempestividade do recurso especial interposto em
7/2/2023.
4. "A suspensão dos prazos processuais em decorrência de ausência de
expediente ou de recesso forense, feriados locais, entre outros,
deve ser comprovada, durante a interposição do recurso, no Tribunal
de origem, mediante documento idôneo, sendo insuficiente, para
tanto, a mera referência, nas razões do recurso, à existência de
norma local ou ato normativo do tribunal de origem ou a juntada de
documento não dotado de fé pública" (ut, AgInt no AREsp 1731185/CE,
Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, DJe 15/04/2021).
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
