# Registro público: STJ — 2077237

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-23
- **Publicação:** 2023-10-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46924/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46924.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 54a28dd41ac51e6d518c4906a7a8ed595bdc222eef5df27075e57e109a8a8151

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/9699b6b0-1348-449b-9f55-72c45fe158c8/download/20231130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000859082
- **Número de registro na fonte:** 202301971214
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. PRONÚNCIA FUNDAMENTADA SOMENTE EM TESTEMUNHOS
INDIRETOS. DESCABIMENTO. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme vasta jurisprudência deste STJ, a pronúncia não pode se
basear somente em testemunhos indiretos. Nenhuma das testemunhas
ouvidas presenciou o crime, mas limitam-se a apresentar suas
convicções pessoais acerca do acontecido. Tais provas, de forma
isolada, não se revelam suficientes para indicar a autoria delitiva.
- **Item 2 (texto oficial):** "Quanto à superveniência da sentença penal condenatória pelo
Tribunal do Júri, embora se trate de novo título que, em regra,
prejudica o exame de eventual nulidade da sentença de pronúncia,
excepcionalmente, admite-se seu exame, mesmo diante da
superveniência de condenação, quando esta for baseada, apenas, em
elementos da pronúncia que não são admitidos pelo ordenamento
jurídico pátrio" (AgRg no HC n. 797.609/RS, relator Ministro
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 29/5/2023, DJe
de 2/6/2023).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. PRONÚNCIA FUNDAMENTADA SOMENTE EM TESTEMUNHOS
INDIRETOS. DESCABIMENTO. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO
PROVIDO.
1. Conforme vasta jurisprudência deste STJ, a pronúncia não pode se
basear somente em testemunhos indiretos. Nenhuma das testemunhas
ouvidas presenciou o crime, mas limitam-se a apresentar suas
convicções pessoais acerca do acontecido. Tais provas, de forma
isolada, não se revelam suficientes para indicar a autoria delitiva.
2. "Quanto à superveniência da sentença penal condenatória pelo
Tribunal do Júri, embora se trate de novo título que, em regra,
prejudica o exame de eventual nulidade da sentença de pronúncia,
excepcionalmente, admite-se seu exame, mesmo diante da
superveniência de condenação, quando esta for baseada, apenas, em
elementos da pronúncia que não são admitidos pelo ordenamento
jurídico pátrio" (AgRg no HC n. 797.609/RS, relator Ministro
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 29/5/2023, DJe
de 2/6/2023).
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art593

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRIBUNAL DO JÚRI - INQUÉRITO - ELEMENTO INFORMATIVO - AUSÊNCIA DE
PROVA JUDICIALIZADA)
   STJ - <<REsp 1916733>>-MG
(TESTEMUNHO INDIRETO - HEARSAY TESTIMONY - CONDENAÇÃO - NÃO
CABIMENTO)
   STJ - <<AREsp 1940381>>-AL
(CONDENAÇÃO - PROVA JUDICIALIZADA E DIRETA - NÃO INDICAÇÃO -
CONSEQUÊNCIAS)
   STJ - <<AREsp 1803562>>-CE
(DEPOIMENTO INDIRETO - PROVA JUDICIALIZADA - AUSÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1923674>>-RS, <<HC 632778>>-AL
(TRIBUNAL DO JÚRI - SENTENÇA CONDENATÓRIA - INEXISTÊNCIA DE PROVA
JUDICIALIZADA - ANULAÇÃO - NOVO JÚRI - DESCABIMENTO)
   STJ - <<REsp 1932774>>-AM
(TRIBUNAL DO JÚRI - SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA - NULIDADE DA
SENTENÇA DE PRONÚNCIA - EXAME - PRECLUSÃO - NÃO CONFIGURAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 797609>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00155 ART:00593 INC:00003 LET:D

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art155)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art593](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art593)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 868253](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56884/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art593
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 186044](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50495/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art593
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 2301345](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37896/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art593
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Apelação criminal: como recorrer da sentença penal](https://wikijuridica.com.br/glossario/apelacao-criminal/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fapelacao-criminal%2F)

### [Tema 1260 do STJ: Homicídio Qualificado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1260/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1260%2F)

