{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46930,"origem":"stj","sha256_origem":"c714d1034b94d669f2ea2722f7c56f48fafa798f47236fbd856f07b24d091a7f","registro_original":{"id_fonte":"000859088","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE HABEAS CORPUS","numero_processo":"186354","numero_registro":"202303113205","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-10-19","data_publicacao":"2023-10-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NÁO CONHECIMENTO. RECURSO\nINTEMPESTIVO. PRAZO DE 5 DIAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INADMITIDOS.\nNÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. AGRAVO  REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.\n1. O prazo para interposição de agravo regimental, em matéria penal,\né de 5 dias, nos termos dos artigos 39 da Lei n. 8.038/90 e 258,\ncaput, do RISTJ. Ademais, os prazos, no processo penal, são\ncontínuos e peremptórios, conforme dispõe o art. 798, caput, do CPP.\n2. Agravo regimental não conhecido. No particular, a decisão\nagravada foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico do STJ\nem 29/9/2023, considerando-se publicada em 2/10/2023 (art. 4º,\nparágrafos 3º e 4º da Lei n. 11.419/2006). O prazo recursal\nfindou-se em 7/10/2023. Como o presente agravo foi interposto no dia\n11/10/2023 é, portanto,  intempestivo.\n3. Embargos de declaração não conhecidos, por manifestamente\ninadmissíveis, não interrompem ou suspendem o prazo para a\ninterposição do recurso próprio.\n4. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(INTEMPESTIVIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INADMITIDO - NÃO\nINTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DO PRAZO DO AGRAVO REGIMENTAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1715642>>-AM","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/9699b6b0-1348-449b-9f55-72c45fe158c8/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"10344ac1270e745e3ace2ee87d1a55135aa6caa0ff018d14af5b80d79962022b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
