{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46939,"origem":"stj","sha256_origem":"1d2edfdab01951b2de8a04f198102bc1e571c54b31156667e93d87c154339513","registro_original":{"id_fonte":"000859098","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"854827","numero_registro":"202303362206","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-10-03","data_publicacao":"2023-10-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO\nDE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA.\nAPREENSÃO DE COCAÍNA. GERENTE  DO PONTO DE TRÁFICO. NECESSIDADE DE\nRESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de\nrecurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa\ngarantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade\napontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.\n2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a\ndemonstração da existência da prova da materialidade do crime e a\npresença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a\ndecisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às\nhipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),\ndemonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF\ne STJ.\n3. Como visto, a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal\nestadual em razão da periculosidade do paciente, evidenciada pelas\ncircunstâncias concretas colhidas por ocasião da prisão do paciente\n- após tentar fugir da abordagem policial em um local conhecido pelo\ntráfico de drogas, foi flagrado com 387 microtubos de cocaína.\nAlém disso, segundo o outro investigado, o paciente seria o\n'gerente' da biqueira  e responsável por abastecer com drogas e\nrecolher o dinheiro. Prisão mantida para resguardar a ordem pública.\nJulgados do STJ.\n4. Agravo regimental a que se nega provimento. Recomendação do\ncumprimento do art. 316, parágrafo único do CPP.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, com recomendação, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA)\n   STJ - <<AgRg no HC 751919>>-SP, <<HC 706014>>-RJ,\n         <<AgRg no HC 710337>>-SP, <<HC 549435>>-SP\n   STF - [[RHC 116709]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/9699b6b0-1348-449b-9f55-72c45fe158c8/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"32481404677d467133937f715b155e8e94314f6f730c2b1599d8e283d9ab3b34","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1d2edfdab01951b2de8a04f198102bc1e571c54b31156667e93d87c154339513","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
