{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46944,"origem":"stj","sha256_origem":"25593625a0999d37225f1ce175e203c5a8c80dec0a0ff58009a73366ee783a6b","registro_original":{"id_fonte":"000859103","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"RCD no HC","classe_descricao":"PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"840463","numero_registro":"202302570317","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-10-23","data_publicacao":"2023-10-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO\nREGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNGIBILIDADE RECURSAL E\nINSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO\nTRÁFICO PRIVILEGIADO FIXADA EM 2/3. INCIDÊNCIA NA PENA-BASE. REDUÇÃO\nCONFORME. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. \"Diante da ausência de previsão regimental de pedido de\nreconsideração contra decisão de Relator e, em homenagem aos\nprincípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das\nformas, recebe-se o pedido de reconsideração como agravo\nregimental\". (RCD no HC n. 761.100/SP, relator Ministro Ribeiro\nDantas, Quinta Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 16/2/2023.)\n2. Não se verifica qualquer desconformidade na dosimetria da pena\nrealizada. A pena-base parte de 5 anos de reclusão e 500 dias-multa.\nNa segunda fase, permanece inalterada, ante a inexistência de\natenuantes ou agravantes. Na última fase, aplica-se a minorante do\nart. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, na fração de 2/3, resultando a\npena final em 1 ano e 8 meses de reclusão, mais 167 dias-multa.\n3.  Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/9699b6b0-1348-449b-9f55-72c45fe158c8/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"bd6b837ddf84c542db993fe4366ea057affb3566a4bc96d06712bebdce1a14db","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
