# Registro público: STJ — 2059744

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-23
- **Publicação:** 2023-10-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46946/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46946.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 33cdca9a1612c0bd661882cfec3be5daf6ff2b1b8ed06bddb2d35001e644e4ff

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FALSIDADE DE DOCUMENTO
PÚBLICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FALSIDADE MATERIAL DE ATESTADO OU
CERTIDÃO. POSSIBILIDADE. CONDUTA QUE SE AMOLDA AO TIPO DESCRITO NO
ART. 301, § 1º DO CP. ESPECIALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O fato do recorrido ter utilizado de certidão negativa de débito
(CND) para fins de averbação de obra de construção civil junto ao
cartório de registro de imóveis, para obter vantagem, adequa-se
perfeitamente àquela descrita no art. 301, § 1º, do CP.
- **Item 2 (texto oficial):** "Aplicado ao caso o princípio da especialidade, deve-se limitar a
incidência do art. 297 aos documentos emitidos por órgãos da
administração pública que não estejam inseridos no conceito de
atestado ou de certidão, figuras reservadas ao crime especial de
falsidade material de atestado ou certidão, previsto no art. 301, §
1º, do Código Penal" (HC n. 300.848/DF, relator Ministro Reynaldo
Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 10/5/2016, DJe de
16/5/2016).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FALSIDADE DE DOCUMENTO
PÚBLICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FALSIDADE MATERIAL DE ATESTADO OU
CERTIDÃO. POSSIBILIDADE. CONDUTA QUE SE AMOLDA AO TIPO DESCRITO NO
ART. 301, § 1º DO CP. ESPECIALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO
1. O fato do recorrido ter utilizado de certidão negativa de débito
(CND) para fins de averbação de obra de construção civil junto ao
cartório de registro de imóveis, para obter vantagem, adequa-se
perfeitamente àquela descrita no art. 301, § 1º, do CP.
2. "Aplicado ao caso o princípio da especialidade, deve-se limitar a
incidência do art. 297 aos documentos emitidos por órgãos da
administração pública que não estejam inseridos no conceito de
atestado ou de certidão, figuras reservadas ao crime especial de
falsidade material de atestado ou certidão, previsto no art. 301, §
1º, do Código Penal" (HC n. 300.848/DF, relator Ministro Reynaldo
Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 10/5/2016, DJe de
16/5/2016).
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art301_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE)
   STJ - <<HC 300848>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00301 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art301_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art301_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2149755](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22753/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art301_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
