{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46947,"origem":"stj","sha256_origem":"c3fdb0938c97bcd558bc29c8f57bdf8da1442ee9f72fbb4c4cc691a37262f312","registro_original":{"id_fonte":"000859107","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"852008","numero_registro":"202303204048","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2023-10-17","data_publicacao":"2023-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nDROGAS. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.\n691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA.\nABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. INADMISSIBILIDADE. INADEQUEAÇÃO DA\nVIA.  REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.  AGRAVO DESPROVIDO.\nI - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à\nexceção do indeferimento de liminar em  procedimento de habeas\ncorpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro\nde cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria\npenal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre\nela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.\nII - I - O writ foi impetrado contra decisão monocrática de\nDesembargador que rejeitou os embargos opostos na Corte de origem.\nAssim, impetrado habeas corpus nesta Corte em face de tal decisão, e\nnão se vislumbrando flagrante ilegalidade ou teratologia, incide ao\ncaso o teor da Súmula n. 691/STF.\nIII - Ainda que se considere que o objeto da impetração seja o\nacórdão que deu provimento ao recurso de apelação, o habeas corpus\nnão se presta para a apreciação de alegações que buscam absolvição\nou desclassificação de condutas imputadas, em virtude da necessidade\nde revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inviável na\nvia eleita. Precedentes.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan\nPaciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/9699b6b0-1348-449b-9f55-72c45fe158c8/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"0fb2766380bcef6a3afc38811a6fe83b20023ed78fc1f5e629ef75adfa6fe67b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
