# Registro público: STJ — 2068318

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-19
- **Publicação:** 2023-10-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46948/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46948.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 00984b9652cd3eab1deabbc916fc613ebd3e778c6bb588a7c1f44c5f2a2484ae

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. APROVAÇAO NO
ENEM. CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO ANTES DO ENCARCERAMENTO. REMIÇÃO.
POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "É cabível a remição pela aprovação no Exame Nacional do Ensino
Médio - ENEM ainda que o Apenado já tenha concluído o ensino médio
anteriormente, pois a aprovação no exame demanda estudos por conta
própria mesmo para aqueles que, fora do ambiente carcerário, já
possuem o referido grau de ensino" (REsp n. 1854391/DF, relatora
Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 22/9/2020, DJe
6/10/2020), ressalvado o acréscimo de 1/3 (um terço) com fundamento
no art. 126, § 5º, da Lei de Execução Penal. (AgRg no HC n.
768.530/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma,
julgado em 6/3/2023, DJe de 9/3/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** O objetivo do conjunto de regras acerca da remição da pena por
aproveitamento dos estudos é o de incentivar os apenados aos
estudos, bem como sua readaptação ao convívio social.
- **Item 3 (texto oficial):** De se pontuar, ademais, que essa particular forma de interpretar
a lei e as normas que tratam da remição de pena por estudo é a que
mais se aproxima da Constituição Federal, que faz da cidadania e da
dignidade da pessoa humana dois de seus fundamentos, bem como tem
por objetivos fundamentais erradicar a marginalização e construir
uma sociedade livre, justa e solidária (incisos I, II e III do art.
3º). Tudo na perspectiva da construção do tipo ideal de sociedade
que o preâmbulo da respectiva Carta Magna caracteriza como
"fraterna" (HC n. 94163, Relator Min. CARLOS BRITTO, Primeira Turma
do STF, julgado em 2/12/2008, DJe-200 DIVULG 22/10/2009 PUBLIC
23/10/2009 EMENT VOL-02379-04 PP-00851).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. APROVAÇAO NO
ENEM. CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO ANTES DO ENCARCERAMENTO. REMIÇÃO.
POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "É cabível a remição pela aprovação no Exame Nacional do Ensino
Médio - ENEM ainda que o Apenado já tenha concluído o ensino médio
anteriormente, pois a aprovação no exame demanda estudos por conta
própria mesmo para aqueles que, fora do ambiente carcerário, já
possuem o referido grau de ensino" (REsp n. 1854391/DF, relatora
Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 22/9/2020, DJe
6/10/2020), ressalvado o acréscimo de 1/3 (um terço) com fundamento
no art. 126, § 5º, da Lei de Execução Penal. (AgRg no HC n.
768.530/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma,
julgado em 6/3/2023, DJe de 9/3/2023).
2. O objetivo do conjunto de regras acerca da remição da pena por
aproveitamento dos estudos é o de incentivar os apenados aos
estudos, bem como sua readaptação ao convívio social.
3. De se pontuar, ademais, que essa particular forma de interpretar
a lei e as normas que tratam da remição de pena por estudo é a que
mais se aproxima da Constituição Federal, que faz da cidadania e da
dignidade da pessoa humana dois de seus fundamentos, bem como tem
por objetivos fundamentais erradicar a marginalização e construir
uma sociedade livre, justa e solidária (incisos I, II e III do art.
3º). Tudo na perspectiva da construção do tipo ideal de sociedade
que o preâmbulo da respectiva Carta Magna caracteriza como
"fraterna" (HC n. 94163, Relator Min. CARLOS BRITTO, Primeira Turma
do STF, julgado em 2/12/2008, DJe-200 DIVULG 22/10/2009 PUBLIC
23/10/2009 EMENT VOL-02379-04 PP-00851).
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art3, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126_par5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REMIÇÃO DA PENA - APROÇÃO NO EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO -
REEDUCANDO COM O RESPECTIVO GRAU DE ENSINO - ACRÉSCIMO VEDADO)
   STJ - <<REsp 1854391>>-DF, <<AgRg no HC 768530>>-SP,
         <<AgRg no HC 786844>>-SP
(EXECUÇÃO PENAL - OBJETIVO DE ERRADICAÇÃO DA MAGINALIZAÇÃO E DE
RESSOCIALIZAÇÃO - DIGNIDADE DA PESSOA DO REEDUCANDO)
   STF - [[HC 94163]]-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00003 INC:00001 INC:00002 INC:00003
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00126 PAR:00005

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art126_par5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 786844](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41086/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art3, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2117779](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156331/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art3, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2082999](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156330/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art3, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
