# Registro público: STJ — 2087592

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-30
- **Publicação:** 2023-11-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46955/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46955.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9f07d916deed00b0aaed824890784cf753fec37d3f73902f7ffe54b4a2ca01c5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. ACÓRDÃO ABSOLUTÓRIO PROFERIDO NA ORIGEM.
PRETENSÃO PELA CONDENAÇÃO DO RÉU. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal local não encontrou nos autos provas suficientes para
a condenação do acusado, não restando definido sequer o elemento
subjetivo em sua conduta. Assim, o conhecimento da tese acusatória
exigiria o reexame do conjunto fático-probatório, medida inviável
nesta instância especial.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. ACÓRDÃO ABSOLUTÓRIO PROFERIDO NA ORIGEM.
PRETENSÃO PELA CONDENAÇÃO DO RÉU. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. O Tribunal local não encontrou nos autos provas suficientes para
a condenação do acusado, não restando definido sequer o elemento
subjetivo em sua conduta. Assim, o conhecimento da tese acusatória
exigiria o reexame do conjunto fático-probatório, medida inviável
nesta instância especial.
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Messod Azulay Neto
e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
