{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":4696,"origem":"stj","sha256_origem":"ed863a1b3db75740e6d23f5942c1580c105510c2080c110e87d6c65559f88631","registro_original":{"id_fonte":"000817019","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1949046","numero_registro":"202102187105","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2022-05-09","data_publicacao":"2022-06-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DANOS\nMORAIS. ATRASO POR PERÍODO EXPRESSIVO. CONFIGURAÇÃO. MONTANTE\nINDENIZATÓRIO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. O simples inadimplemento contratual em razão do atraso na entrega\ndo imóvel não é capaz, por si só, de gerar dano moral indenizável,\nsendo necessária a comprovação de circunstâncias específicas que\npossam configurar a lesão extrapatrimonial, como na hipótese dos\nautos, em que o atraso na entrega do imóvel foi superior a um ano\napós a expiração do prazo de tolerância.\n2. É inviável a revisão do montante indenizatório, fixado em\nR$10.000,00 (dez mil reais) para cada comprador, por não violar a\nrazoabilidade e proporcionalidade, incidindo o óbice da Súmula\n7/STJ.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a3bf71dc-a19a-4de8-a27f-fddf5944ffc0/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"45f5cbae39998cbb626e71140e97c2885750d5ea86459f590b464f443369a6d7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
