{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46961,"origem":"stj","sha256_origem":"b3d1b22c144d374b6cfc046ec6ae5ce463a3c1de8687d2139dcd065f0f98c9d9","registro_original":{"id_fonte":"000859198","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"855042","numero_registro":"202303369782","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-10-30","data_publicacao":"2023-11-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nDROGAS. NULIDADE. BUSCA PESSOAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE\nILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Nos termos do art. 240, §2º do CPP, proceder-se-á à busca pessoal\nquando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma\nproibida ou para apreender coisas achadas ou obtidas por meios\ncriminosos; apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação\ne objetos falsificados ou contrafeitos; apreender armas e munições,\ninstrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim\ndelituoso; descobrir objetos necessários à prova de infração ou à\ndefesa do réu; apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao\nacusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento\ndo seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato; e colher\nqualquer elemento de convicção.\n2. E, na forma do art. 244 do CPP, \"A busca pessoal independerá de\nmandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que\na pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis\nque constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada\nno curso de busca domiciliar\".\n3. No que se refere à alegada nulidade pela busca pessoal sem\nfundadas razões, não se vislumbra qualquer ilegalidade na atuação\ndos policiais, amparados que estão pelo Código de Processo Penal\npara abordar quem quer que esteja atuando de modo suspeito ou\nfurtivo, não havendo razão para manietar a atividade policial sem\nindícios de que a abordagem ocorreu por perseguição pessoal ou\npreconceito de raça ou classe social, motivos que, obviamente,\nconduziriam à nulidade da medida, o que não se verificou no caso.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participaram do julgamento os Srs. Ministros Messod Azulay Neto\ne João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1).\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00240 PAR:00002 ART:00244"],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA PESSOAL - FUNDADAS RAZÕES)\n   STJ - <<AgRg no HC 723390>>-SC, <<AgRg no HC 688825>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/9699b6b0-1348-449b-9f55-72c45fe158c8/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"0c732b8457f92d17add36bda291304b3f69fa1c626a787d7f89c3c9f4fd18cda","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
