# Registro público: STJ — 854113

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-30
- **Publicação:** 2023-11-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46962/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46962.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e7f9f00b39236af79b7a4d1cb2af7d13e4199bb25a84aceeae8837e8df258d67

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/9699b6b0-1348-449b-9f55-72c45fe158c8/download/20231130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000859199
- **Número de registro na fonte:** 202303316113
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE PARA O
CRIME DE ASSOCIAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS PARA A
CONDENAÇÃO. MERA  DEMONSTRAÇÃO DO CONCURSO DE AGENTES. INSUFICIÊNCIA
DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O habeas corpus não se presta a apreciação de alegações que
buscam a absolvição ou desclassificação do crime do paciente, em
virtude da necessidade de revolvimento do conjunto
fático-probatório, o que é inviável na via eleita. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** As instâncias ordinárias ofertaram fundamentos concretos para a
condenação pelo crime de tráfico de drogas, notadamente se
considerada a prévia investigação policial, a qual redundou no
flagrante, a forma de acondicionamento das drogas apreendidas, o que
os vincula à conduta de guardar e ter em depósito entorpecentes
para o comércio espúrio.
- **Item 3 (texto oficial):** Já no que tange ao crime de associação para o tráfico, não
obstante a Corte de origem tenha concluído haver prova do conluio,
os fundamentos utilizados são idôneos apenas ao reconhecimento do
concurso de agentes, mas não de associação para o tráfico, uma vez
que as provas elencadas não indicam organização, estabilidade e
permanência, com divisão de tarefas, voltadas para a traficância,
sendo imperiosa a absolvição por insuficiência de provas.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE PARA O
CRIME DE ASSOCIAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS PARA A
CONDENAÇÃO. MERA  DEMONSTRAÇÃO DO CONCURSO DE AGENTES. INSUFICIÊNCIA
DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1.  O habeas corpus não se presta a apreciação de alegações que
buscam a absolvição ou desclassificação do crime do paciente, em
virtude da necessidade de revolvimento do conjunto
fático-probatório, o que é inviável na via eleita. Precedentes.
2.  As instâncias ordinárias ofertaram fundamentos concretos para a
condenação pelo crime de tráfico de drogas, notadamente se
considerada a prévia investigação policial, a qual redundou no
flagrante, a forma de acondicionamento das drogas apreendidas, o que
os vincula à conduta de guardar e ter em depósito entorpecentes
para o comércio espúrio.
3. Já no que tange ao crime de associação para o tráfico, não
obstante a Corte de origem tenha concluído haver prova do conluio,
os fundamentos utilizados são idôneos apenas ao reconhecimento do
concurso de agentes, mas não de associação para o tráfico, uma vez
que as provas elencadas não indicam organização, estabilidade e
permanência, com divisão de tarefas, voltadas para a traficância,
sendo imperiosa a absolvição por insuficiência de provas.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Messod Azulay Neto
e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** e7f9f00b39236af79b7a4d1cb2af7d13e4199bb25a84aceeae8837e8df258d67
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

