# Registro público: STJ — 853247

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-30
- **Publicação:** 2023-11-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46966/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46966.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a38dd0646a7c773707967fbc1f216bdd9a2338bea37854a94bc73b7702bdae44

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/9699b6b0-1348-449b-9f55-72c45fe158c8/download/20231130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000859203
- **Número de registro na fonte:** 202303266719
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR. ART. 210
DO RISTJ. ORDEM IMPETRADA CONTRA DECISÃO SINGULAR DE DESEMBARGADOR
DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS
ORDINÁRIAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INCOMPETÊNCIA DESTE SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Compete ao Superior Tribunal de Justiça apreciar habeas corpus
impetrado nas hipóteses em que a autoridade coatora ou o paciente
estejam indicados no art. 105, inciso I, alíneas "a" e "c", da
Constituição da República.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o writ foi impetrado contra decisão monocrática de
proferida por relator no Tribunal de origem, a qual não foi
impugnada por recurso cabível, objetivando submeter a decisão à
apreciação do órgão colegiado. Uma vez não esgotada a instância
ordinária, é manifesta, portanto, a supressão de instância.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Ausente teratologia ou evidente ilegalidade na decisão impugnada
capaz de justificar o processamento da presente ordem, pela
mitigação da Súmula 691 do STF.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso, não se verifica a ocorrência de flagrante ilegalidade na
decisão impugnada, de modo a justificar o processamento da presente
ordem, na medida em que não há se falar, outrossim, em
descumprimento à Resolução CNJ n.  474/2022, uma vez que exigível a
prévia intimação apenas em  caso de transitada em julgado a
condenação ao cumprimento de pena em regime semiaberto ou aberto,
não se aplicando como no caso, de cassação de benefício e retomada
do cumprimento da pena privativa de liberdade.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR. ART. 210
DO RISTJ. ORDEM IMPETRADA CONTRA DECISÃO SINGULAR DE DESEMBARGADOR
DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS
ORDINÁRIAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INCOMPETÊNCIA DESTE SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Compete ao Superior Tribunal de Justiça apreciar habeas corpus
impetrado nas hipóteses em que a autoridade coatora ou o paciente
estejam indicados no art. 105, inciso I, alíneas "a" e "c", da
Constituição da República.
2. No caso, o writ foi impetrado contra decisão monocrática de
proferida por relator no Tribunal de origem, a qual não foi
impugnada por recurso cabível, objetivando submeter a decisão à
apreciação do órgão colegiado. Uma vez não esgotada a instância
ordinária, é manifesta, portanto, a supressão de instância.
Precedentes.
3. Ausente teratologia ou evidente ilegalidade na decisão impugnada
capaz de justificar o processamento da presente ordem, pela
mitigação da Súmula 691 do STF.
4. No caso, não se verifica a ocorrência de flagrante ilegalidade na
decisão impugnada, de modo a justificar o processamento da presente
ordem, na medida em que não há se falar, outrossim, em
descumprimento à Resolução CNJ n.  474/2022, uma vez que exigível a
prévia intimação apenas em  caso de transitada em julgado a
condenação ao cumprimento de pena em regime semiaberto ou aberto,
não se aplicando como no caso, de cassação de benefício e retomada
do cumprimento da pena privativa de liberdade.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Messod Azulay Neto
e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO PENAL - APENADO DEFINITIVO EM REGIME ABERTO OU SEMIABERTO
- PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA INÍCIO AO CUMPRIMENTO DA PENA)
   STJ - <<AgRg no HC 764065>>-SP, <<AgRg no HC 796267>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RES:000474 ANO:2022
(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** a38dd0646a7c773707967fbc1f216bdd9a2338bea37854a94bc73b7702bdae44
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

