# Registro público: STJ — 1952744

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-09
- **Publicação:** 2022-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4697/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4697.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 188a3ad849e7cc7057288e803f0d0f03a5d10bbc888b45f019db9c727cff8570

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
PROVENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CRITÉRIOS PARA
CÁLCULO. REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese, o Tribunal de origem observou que o cálculo dos
proventos de complementação de aposentadoria deve observar o
disposto no Regulamento do Plano de Benefícios, ficando demonstrado
que a forma de cálculo adotada pela Fundação de Seguridade Social é
equivocada e causa prejuízo à autora.
- **Item 2 (texto oficial):** A alteração da conclusão do acórdão recorrido quanto ao critério
para o cálculo dos proventos de complementação de aposentadoria da
autora encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
PROVENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CRITÉRIOS PARA
CÁLCULO. REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Na hipótese, o Tribunal de origem observou que o cálculo dos
proventos de complementação de aposentadoria deve observar o
disposto no Regulamento do Plano de Benefícios, ficando demonstrado
que a forma de cálculo adotada pela Fundação de Seguridade Social é
equivocada e causa prejuízo à autora.
2. A alteração da conclusão do acórdão recorrido quanto ao critério
para o cálculo dos proventos de complementação de aposentadoria da
autora encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROVENTOS - APOSENTADORIA - COMPLEMENTAÇÃO - REEXAME -
INVIABILIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 600985>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1767478>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 110310>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
