{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46973,"origem":"stj","sha256_origem":"0b5cb24eb9ebc4ef026d446667511b0bb3073116bc714fbde811e71811af2e9d","registro_original":{"id_fonte":"000859210","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"836095","numero_registro":"202302308154","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-10-30","data_publicacao":"2023-11-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDULTO. DECRETO N.\n11.302/2022. INTERPRETAÇÃO DO ART. 5º E DO ART. 11. EXECUTADO QUE\nNÃO PREENCHE OS REQUISITOS POSTOS NO DECRETO PARA OBTER O INDULTO.\nCUMPRIMENTO CONCOMITANTE DE PENAS POR CONDENAÇÕES DE ILÍCITOS NÃO\nIMPEDITIVOS E IMPEDITIVOS. PRECEDENTES DESTA CORTE. REEDUCANDO QUE\nNÃO CUMPRIU INTEGRALMENTE A REPRIMENDA REFERENTE AO CRIME IMPEDITIVO\n(ART. 7º DO DECRETO). AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Na dicção do Supremo Tribunal Federal, a concessão de indulto\nnatalino é um instrumento de política criminal e carcerária adotada\npelo Executivo, com amparo em competência constitucional, e encontra\nrestrições apenas na própria Constituição que veda a concessão de\nanistia, graça ou indulto aos crimes de tortura, tráfico de drogas,\nterrorismo e aos classificados como hediondos.\n2. \"Consoante a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, a\ninterpretação extensiva das restrições contidas no decreto\nconcessivo de comutação/indulto de penas consiste, nos termos do\nart. 84, XII, da Constituição Federal, em invasão à competência\nexclusiva do Presidente da República, motivo pelo qual, preenchidos\nos requisitos estabelecidos na norma legal, o benefício deve ser\nconcedido por meio de sentença - a qual possui natureza meramente\ndeclaratória -, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade\" (AgRg\nno REsp n. 1.902.850/GO, relator Ministro Messod Azulay Neto,\nQuinta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023).\n3. A correta interpretação a se dar no caso de concurso entre crimes\nprevistos no caput do artigo 5º e crimes listados no artigo 7º\n(crimes impeditivos) deve ser aplicado o disposto no parágrafo único\ndo artigo 11, segundo o qual \"não será concedido indulto natalino\ncorrespondente a crime não impeditivo enquanto a pessoa condenada\nnão cumprir a pena pelo crime impeditivo do benefício\".\n4. No caso, embora o ora agravante tenha sido condenado nos autos\npela prática de delito não impeditivo cuja pena privativa de\nliberdade máxima em abstrato não ultrapassa 5 (cinco) anos, também\nresgata reprimenda relativa a condenações pela prática do crime\nprevisto no art. 33 da Lei n.11.343/2006, equiparado a hediondo, a\nqual não foi integralmente resgatada.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participaram do julgamento os Srs. Ministros Messod Azulay Neto\ne João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1).\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art84"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00084 INC:00012","LEG:FED DEC:011302 ANO:2022\n        ART:00005 ART:00007 ART:00011"],"jurisprudencia_citada":"(EXECUÇÃO - INDULTO - DISCRICIONARIEDADE EXCLUSIVA DO EXECUTIVO -\nINTERPRETAÇÃO EXTENSIVA - DESCABIMENTO - LEGALIDADE ESTRITA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1902850>>-GO\n(EXECUÇÃO - INDULTO OU COMUTAÇÃO - DECRETO PRESIDENCIAL -\nINTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA - CUMRIMENTO CUMULATIVO DOS REQUISITOS)\n   STJ - <<AgRg no HC 824625>>-SP, <<HC 506165>>-DF,\n         <<AgRg no HC 420186>>-SP, <<AgRg no HC 403896>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/9699b6b0-1348-449b-9f55-72c45fe158c8/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1f1f45c5545d13f8b68a34c71d823edbce85c25ff96f2ec775f967e87fe41f39","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
