{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46979,"origem":"stj","sha256_origem":"72486d6b2bf344f7dbdb20bb3214ac1a03fcb7f8900e14da7a4f82282c6c5d4f","registro_original":{"id_fonte":"000859216","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"823596","numero_registro":"202301631431","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-10-30","data_publicacao":"2023-11-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.\nDEPOIMENTO DA GENITORA DO ACUSADO. INFORMANTE.  ADVERTÊNCIA DO\nDIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO. OCORRÊNCIA. ART. 206 DO CPP.\nFACULDADE EM PRESTAR DEPOIMENTO. ALEGADA NULIDADE. PRINCÍPIO DO PAS\nDE NULLITÉ SANS GRIEF. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. AGRAVO\nDESPROVIDO.\n1. Na espécie, observa-se que o magistrado processante além de ter\nindagado à mãe do acusado acerca de seu interesse em depor, tomou\nseu depoimento como informante, não havendo se falar em ocorrência\nde constrangimento ilegal quanto ao ponto.\n2. As pessoas elencadas no art. 206 do CPP podem recusar-se a depor,\nmas, caso pretendam prestar depoimento, não há óbice a fazê-lo.\n3. O reconhecimento de nulidades no curso do processo penal, seja\nabsoluta ou relativa, reclama uma efetiva demonstração do prejuízo à\nparte, sem a qual prevalecerá o princípio da instrumentalidade das\nformas positivado pelo art. 563 do CPP (pas de nullité sans grief).\nNo caso, o magistrado entendeu pela pronúncia com base não apenas\nnos relatos dos informantes, mas o fez diante de toda a prova oral\nproduzida.\n4. Agravo desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participaram do julgamento os Srs. Ministros Messod Azulay Neto\ne João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1).\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art206","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00206 ART:00563"],"jurisprudencia_citada":"(MEIO DE PROVA - OITIVA DE TESTEMUNHA - PARENTE MUITO PRÓXIMO)\n   STJ - <<RHC 73807>>-MG\n(PRONÚNCIA - DEPOIMENTO DE INFORMANTES)\n   STJ - <<REsp 1437794>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/9699b6b0-1348-449b-9f55-72c45fe158c8/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"93281cc5dc5e51ce59a739e38800af20daaf1943e62c3ceb29d77e51860db50d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
