# Registro público: STJ — 823596

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-30
- **Publicação:** 2023-11-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46979/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46979.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 72486d6b2bf344f7dbdb20bb3214ac1a03fcb7f8900e14da7a4f82282c6c5d4f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
DEPOIMENTO DA GENITORA DO ACUSADO. INFORMANTE.  ADVERTÊNCIA DO
DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO. OCORRÊNCIA. ART. 206 DO CPP.
FACULDADE EM PRESTAR DEPOIMENTO. ALEGADA NULIDADE. PRINCÍPIO DO PAS
DE NULLITÉ SANS GRIEF. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. AGRAVO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na espécie, observa-se que o magistrado processante além de ter
indagado à mãe do acusado acerca de seu interesse em depor, tomou
seu depoimento como informante, não havendo se falar em ocorrência
de constrangimento ilegal quanto ao ponto.
- **Item 2 (texto oficial):** As pessoas elencadas no art. 206 do CPP podem recusar-se a depor,
mas, caso pretendam prestar depoimento, não há óbice a fazê-lo.
- **Item 3 (texto oficial):** O reconhecimento de nulidades no curso do processo penal, seja
absoluta ou relativa, reclama uma efetiva demonstração do prejuízo à
parte, sem a qual prevalecerá o princípio da instrumentalidade das
formas positivado pelo art. 563 do CPP (pas de nullité sans grief).
No caso, o magistrado entendeu pela pronúncia com base não apenas
nos relatos dos informantes, mas o fez diante de toda a prova oral
produzida.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
DEPOIMENTO DA GENITORA DO ACUSADO. INFORMANTE.  ADVERTÊNCIA DO
DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO. OCORRÊNCIA. ART. 206 DO CPP.
FACULDADE EM PRESTAR DEPOIMENTO. ALEGADA NULIDADE. PRINCÍPIO DO PAS
DE NULLITÉ SANS GRIEF. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. Na espécie, observa-se que o magistrado processante além de ter
indagado à mãe do acusado acerca de seu interesse em depor, tomou
seu depoimento como informante, não havendo se falar em ocorrência
de constrangimento ilegal quanto ao ponto.
2. As pessoas elencadas no art. 206 do CPP podem recusar-se a depor,
mas, caso pretendam prestar depoimento, não há óbice a fazê-lo.
3. O reconhecimento de nulidades no curso do processo penal, seja
absoluta ou relativa, reclama uma efetiva demonstração do prejuízo à
parte, sem a qual prevalecerá o princípio da instrumentalidade das
formas positivado pelo art. 563 do CPP (pas de nullité sans grief).
No caso, o magistrado entendeu pela pronúncia com base não apenas
nos relatos dos informantes, mas o fez diante de toda a prova oral
produzida.
4. Agravo desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Messod Azulay Neto
e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art206, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MEIO DE PROVA - OITIVA DE TESTEMUNHA - PARENTE MUITO PRÓXIMO)
   STJ - <<RHC 73807>>-MG
(PRONÚNCIA - DEPOIMENTO DE INFORMANTES)
   STJ - <<REsp 1437794>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00206 ART:00563

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art206](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art206)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art563)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 806168](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34849/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art206
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2256875](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34151/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art206
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1985290](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33681/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art206
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
