# Registro público: STJ — 815316

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-30
- **Publicação:** 2023-11-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46981/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46981.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f6e01833d389a85f51bfdc2bc33911985b90dadfe3e090be4e129b99822f535f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/9699b6b0-1348-449b-9f55-72c45fe158c8/download/20231130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000859218
- **Número de registro na fonte:** 202301203377
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL.  PRETENSÃO DE
SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR OUTRA
MODALIDADE DE PENA RESTRITIVADE DIREITOS (PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA).
IMPOSSIBILIDADE PRÁTICA.  ATIVIDADE LABORATIVA NÃO DEMONSTRADA.
REEXAME PROBATÓRIO VEDADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A pena alternativa de prestação de serviços à comunidade somente
deve ser afastada quando demonstrado cabalmente que o apenado não
tem como conciliar a execução com o exercício da atividade
laborativa, o que não ocorreu no caso em tela.
- **Item 2 (texto oficial):** Ademais, o Tribunal de origem, com amparo nos elementos
fático-probatórios delineados no Agravo em Execução Penal,
considerou não haver fatores incapacitante ou que impossibilite a
prática de atividade laborativa prevista na pena de prestação de
serviços. Não é possível obter conclusão diversa, no caso, sem
incursão no acervo fático-probatório, providência vedada em sede de
habeas corpus.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL.  PRETENSÃO DE
SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR OUTRA
MODALIDADE DE PENA RESTRITIVADE DIREITOS (PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA).
IMPOSSIBILIDADE PRÁTICA.  ATIVIDADE LABORATIVA NÃO DEMONSTRADA.
REEXAME PROBATÓRIO VEDADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A pena alternativa de prestação de serviços à comunidade somente
deve ser afastada quando demonstrado cabalmente que o apenado não
tem como conciliar a execução com o exercício da atividade
laborativa, o que não ocorreu no caso em tela.
2. Ademais, o Tribunal de origem, com amparo nos elementos
fático-probatórios delineados no Agravo em Execução Penal,
considerou não haver fatores incapacitante ou que impossibilite a
prática de atividade laborativa prevista na pena de prestação de
serviços. Não é possível obter conclusão diversa, no caso, sem
incursão no acervo fático-probatório, providência vedada em sede de
habeas corpus.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Messod Azulay Neto
e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PENA ALTERNATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE -
INCOMPATIBILIDADE ENTRE PENA E EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORATIVA -
NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO CABAL PARA AFASTAMENTO)
   STJ - <<AgRg no REsp 1933122>>-PR, <<AgRg no REsp 1919593>>-PR

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 43709f3bc87e151d3404ea06f9a71f97880752cafcebd7713c901f85cf9bc1a2
- **SHA-256 do registro documental:** f6e01833d389a85f51bfdc2bc33911985b90dadfe3e090be4e129b99822f535f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [RE 1520468 no STF: Prestação Pecuniária](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stf-re-1520468/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O tribunal registrou a controvérsia nestes termos: “Esclarecimentos sobre o afastamento laboral remunerado de mulher vítima de violência doméstica” A matéria foi classificada como Previdência e Assistência Social; Medida Protetiva; Afastamento do Trabalho; Violência Doméstica; Prestação Pecuniária; Ônus Remuneratório de Benefícios Assistenciais Eventuais; Incidência Tributária. Invocar o RE 1520468 exige reproduzir essa mesma discussão, não só o mesmo tema.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A controvérsia que o RE 1520468 enfrentou

- **Âncoras documentais:** pecuniaria, prestacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** ceadff1379c8d504c0bd5c2a3cff63f6d55ebb9de8fedb0a93cb2490ba5d2031
- **SHA-256 do registro documental:** f6e01833d389a85f51bfdc2bc33911985b90dadfe3e090be4e129b99822f535f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstf-re-1520468%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 815316 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/9699b6b0-1348-449b-9f55-72c45fe158c8/download/20231130.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** f6e01833d389a85f51bfdc2bc33911985b90dadfe3e090be4e129b99822f535f
- **SHA-256 do comentário:** a296036df183c667e1a7e4711116f78913ee66854993bdc0c6f224dc76a8d948
