{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46982,"origem":"stj","sha256_origem":"691586f8269ba6fb7af4fc86ec9c226c472828af4e1e06522d040c0294e476c0","registro_original":{"id_fonte":"000859219","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"814865","numero_registro":"202301168476","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-10-30","data_publicacao":"2023-11-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO\nPREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA\nCONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AGRAVANTE TERIA CRIADO\nDIFICULDADES PARA A APURAÇÃO DOS FATOS. GRAVIDADE CONCRETA DA\nCONDUTA DELITUOSA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INAPLICABILIDADE.\nCONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de\nautoria e perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, a\nprisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo\nPenal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem\neconômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar\na aplicação da lei penal.\n2. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na necessidade\nde garantir a conveniência da instrução criminal, considerando que\nconsta do decreto preventivo que a agravante \"teria criado\ndificuldades para a apuração dos atos pela Polícia, ocultando-se no\ninterior de sua residência e escondendo os cães\".\n3. Ademais, \"a gravidade concreta do crime como fundamento para a\ndecretação ou manutenção da prisão preventiva deve ser aferida, como\nno caso, a partir de dados colhidos da conduta delituosa praticada\npelo agente, que revelem uma periculosidade acentuada a ensejar uma\natuação do Estado cerceando sua liberdade para garantia da ordem\npública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal \" (AgRg\nno HC n. 558.726/ES, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca,\nQuinta Turma, julgado em 12/5/2020, DJe de 19/5/2020).\n4. Na hipótese, a vítima, idosa de 70 anos de idade, foi morta após\nter sido violentamente atacada, em via pública, por três cães da\nraça pitbull, pertencentes à agravante. Consta que os acusados se\nomitiam de forma deliberada nos cuidados dos animais que,\nfrequentemente, fugiam de casa desacompanhados, provocando risco na\nvizinhança, além de haver reclamações sobre ataques na via pública.\n5. Nesse contexto, tem-se por inviável a aplicação de medidas\ncautelares diversas da prisão, quando a gravidade concreta da\nconduta delituosa e a periculosidade da agravante indicam que a\nordem pública não estaria acautelada com sua soltura. Precedentes.\n6. Ademais, as condições pessoais favoráveis do agente não têm o\ncondão de, isoladamente, garantir a liberdade ao acusado, quando há,\nnos autos, elementos hábeis que autorizam a manutenção da medida\nextrema nos termos do art. 312 do CPP.\n7. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participaram do julgamento os Srs. Ministros Messod Azulay Neto\ne João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1).\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - OBSTRUÇÃO PROBATÓRIA - SALVAGUARDA À\nCONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no RHC 151366>>-GO, <<RHC 146296>>-RJ,\n         <<AgRg no HC 592696>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/9699b6b0-1348-449b-9f55-72c45fe158c8/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f083f2907c24ebc6ffcf43f0681056967096e8e7a7f43bef5833c78398965956","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
