# Registro público: STJ — 789154

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-30
- **Publicação:** 2023-11-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46983/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46983.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e25f4937e3ae8ccbfe0b6d417650542732bded0ecea4a3816c1465b9b6544ceb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO PELO
ESTUDO POR CONTA PRÓPRIA. APROVAÇÃO TOTAL NO ENCCEJA. ART. 126 DA
LEP. CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. CONCESSÃO DE 50 DIAS DEFERIDA PELAS
INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.
PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Visando a ressocialização do apenado e tendo como base o direito
fundamental à Educação, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por
meio da Recomendação n. 44/2013 - posteriormente substituída pela
Resolução n. 391/2021 -, estabeleceu a possibilidade de remição de
pena à pessoa privada de liberdade, que, por meio de estudos por
conta própria, vier a ser aprovada nos exames que certificam a
conclusão do ensino fundamental ou médio (ENCCEJA ou outros).
- **Item 2 (texto oficial):** A Terceira Seção desta Corte, por ocasião do julgamento do HC n.
602.425/SC, decidiu que a base de cálculo da carga horária, a fim de
dar aplicação do disposto no art. 126 da Lei de Execução Penal aos
apenados que realizam estudos por conta própria conforme a
Recomendação n. 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça, seria de
1.200 horas para o ensino médio e de 1.600 horas para o ensino
fundamental, ou 100 e 133 dias, respectivamente (HC n. 602.425/SC,
Terceira Seção, julgado em 10/3/2021, DJe de 6/4/2021) - (EDcl no
AgRg no HC n. 630.878/SC, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta
Turma, DJe 22/9/2021).
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal é
assente no sentido de que as 1.200 horas, correspondentes ao ensino
médio, divididas por 12 (1 dia de pena a cada 12 horas de estudo)
resultam em 100 dias remidos, acrescidos de 1/3 pela conclusão do
ensino médio.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO PELO
ESTUDO POR CONTA PRÓPRIA. APROVAÇÃO TOTAL NO ENCCEJA. ART. 126 DA
LEP. CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. CONCESSÃO DE 50 DIAS DEFERIDA PELAS
INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.
PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Visando a ressocialização do apenado e tendo como base o direito
fundamental à Educação, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por
meio da Recomendação n. 44/2013 - posteriormente substituída pela
Resolução n. 391/2021 -, estabeleceu a possibilidade de remição de
pena à pessoa privada de liberdade, que, por meio de estudos por
conta própria, vier a ser aprovada nos exames que certificam a
conclusão do ensino fundamental ou médio (ENCCEJA ou outros).
2. A Terceira Seção desta Corte, por ocasião do julgamento do HC n.
602.425/SC, decidiu que a base de cálculo da carga horária, a fim de
dar aplicação do disposto no art. 126 da Lei de Execução Penal aos
apenados que realizam estudos por conta própria conforme a
Recomendação n. 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça, seria de
1.200 horas para o ensino médio e de 1.600 horas para o ensino
fundamental, ou 100 e 133 dias, respectivamente (HC n. 602.425/SC,
Terceira Seção, julgado em 10/3/2021, DJe de 6/4/2021) - (EDcl no
AgRg no HC n. 630.878/SC, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta
Turma, DJe 22/9/2021).
3. A jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal é
assente no sentido de que as 1.200 horas, correspondentes ao ensino
médio, divididas por 12 (1 dia de pena a cada 12 horas de estudo)
resultam em 100 dias remidos, acrescidos de 1/3 pela conclusão do
ensino médio.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Messod Azulay Neto
e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126_par5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO PENAL - REMIÇÃO - ATIVIDADES NÃO PREVISTAS EM LEI -
INTERPRETAÇÃO IN BONAM PARTEM)
   STJ - <<AgRg no AREsp 696637>>-SP
(EXECUÇÃO PENAL - REMIÇÃO - ESTUDO POR CONTA PRÓPRIA - CARGA HORÁRIA
- BASE DE CÁLCULO)
   STJ - <<HC 602425>>-SC, <<EDcl no AgRg no HC 630878>>-SC,
         <<HC 542047>>-SC, <<AgRg no HC 786844>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00126 PAR:00005
- LEG:FED REC:000044 ANO:2013
(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)
- LEG:FED RES:000391 ANO:2021
*****  RESUC-2021    RESOLUÇÃO SOBRE ATIVIDADES EDUCACIONAIS PARA
REMIÇÃO DE PENA
(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art126_par5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 948107](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96677/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2218498](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/113740/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 928497](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79383/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
