# Registro público: STJ — 186157

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-30
- **Publicação:** 2023-11-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46984/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46984.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7a836544c84563685b725ab254f9920a070c7101d4ecb2ce333e351e383dcffa

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. SENTENÇA
CONDENATÓRIA SEM DISPOSITIVO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO.
AUSÊNCIA DE NOVO JUÍZO DE VALOR. ILEGALIDADE AFASTADA. AGRAVO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "O erro material não decorre de juízo de valor ou de aplicação de
norma jurídica sobre os fatos do processo. Sua correção é possível
a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento das partes, até porque
o erro material não transita em julgado, tendo em vista que a sua
correção não implica em alteração do conteúdo do provimento
jurisdicional."(AgRg no REsp n. 1.213.286/SC, Ministro Reynaldo
Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 29/6/2015).
- **Item 2 (texto oficial):** Não se acolhe a tese de ocorrência de nulidade insanável
decorrente unicamente da correção de erro material de ofício pelo
Juiz sentenciante que, ao notar a inexistência da parte dispositiva
em sua sentença condenatória, efetuou o acréscimo do dispositivo,
nos limites da fundamentação já existente no ato decisório, sem novo
juízo de valor.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. SENTENÇA
CONDENATÓRIA SEM DISPOSITIVO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO.
AUSÊNCIA DE NOVO JUÍZO DE VALOR. ILEGALIDADE AFASTADA. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. "O erro material não decorre de juízo de valor ou de aplicação de
norma jurídica sobre os fatos do processo. Sua correção é possível
a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento das partes, até porque
o erro material não transita em julgado, tendo em vista que a sua
correção não implica em alteração do conteúdo do provimento
jurisdicional."(AgRg no REsp n. 1.213.286/SC, Ministro Reynaldo
Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 29/6/2015).
2. Não se acolhe a tese de ocorrência de nulidade insanável
decorrente unicamente da correção de erro material de ofício pelo
Juiz sentenciante que, ao notar a inexistência da parte dispositiva
em sua sentença condenatória, efetuou o acréscimo do dispositivo,
nos limites da fundamentação já existente no ato decisório, sem novo
juízo de valor.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Messod Azulay Neto
e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ERRO MATERIAL - CORREÇÃO DE OFÍCIO - AUSÊNCIA DE NOVO JUÍZO DE
VALOR - ILEGALIDADE AFASTADA)
   STJ - <<AgRg no REsp 1919570>>-SC

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
