{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46988,"origem":"stj","sha256_origem":"d41a1f830dcbac4071db9e4ea13dd17993faf0e1262d31bce8c021a04804b4b8","registro_original":{"id_fonte":"000859225","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"181708","numero_registro":"202301802227","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-10-30","data_publicacao":"2023-11-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A\nRELAÇÃO DE CONSUMO. RECONHECIMENTO DE NULIDADES PROCESSUAIS INVERSÃO\nDOS ATOS PROCESSUAIS. MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM ALEGAÇÕES FINAIS E\nRAZÕES DE APELAÇÃO. PRECLUSÃO. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. \"A teoria das nulidades deve ser iluminada pelo princípio da\nboa-fé objetiva que ecoa por todo o ordenamento jurídico. Dessa\nforma, as nulidades devem ser arguidas no momento oportuno, o que\nnão ocorreu no caso.\" (AgRg no HC n. 703.100/SC, relatora Ministra\nLaurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 18/8/2022).\n2. Muito embora tenha a defesa pugnado pelo adiamento do\ninterrogatório do réu durante a instrução processual, não suscitou a\ntese de nulidade decorrente do indeferimento do pedido em alegações\nfinais, nem submeteu a tese ao crivo do Tribunal de Justiça no\nmomento oportuno, operando-se a preclusão (inversão de atos\nprocessuais).\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participaram do julgamento os Srs. Ministros Messod Azulay Neto\ne João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1).\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/9699b6b0-1348-449b-9f55-72c45fe158c8/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"bf125c0bba7edba18e9ad76f501449f4c1f8e52729cac06a59807ce3e5a15f45","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
