# Registro público: STJ — 181708

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-30
- **Publicação:** 2023-11-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46988/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46988.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d41a1f830dcbac4071db9e4ea13dd17993faf0e1262d31bce8c021a04804b4b8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/9699b6b0-1348-449b-9f55-72c45fe158c8/download/20231130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000859225
- **Número de registro na fonte:** 202301802227
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A
RELAÇÃO DE CONSUMO. RECONHECIMENTO DE NULIDADES PROCESSUAIS INVERSÃO
DOS ATOS PROCESSUAIS. MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM ALEGAÇÕES FINAIS E
RAZÕES DE APELAÇÃO. PRECLUSÃO. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "A teoria das nulidades deve ser iluminada pelo princípio da
boa-fé objetiva que ecoa por todo o ordenamento jurídico. Dessa
forma, as nulidades devem ser arguidas no momento oportuno, o que
não ocorreu no caso." (AgRg no HC n. 703.100/SC, relatora Ministra
Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 18/8/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** Muito embora tenha a defesa pugnado pelo adiamento do
interrogatório do réu durante a instrução processual, não suscitou a
tese de nulidade decorrente do indeferimento do pedido em alegações
finais, nem submeteu a tese ao crivo do Tribunal de Justiça no
momento oportuno, operando-se a preclusão (inversão de atos
processuais).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A
RELAÇÃO DE CONSUMO. RECONHECIMENTO DE NULIDADES PROCESSUAIS INVERSÃO
DOS ATOS PROCESSUAIS. MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM ALEGAÇÕES FINAIS E
RAZÕES DE APELAÇÃO. PRECLUSÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. "A teoria das nulidades deve ser iluminada pelo princípio da
boa-fé objetiva que ecoa por todo o ordenamento jurídico. Dessa
forma, as nulidades devem ser arguidas no momento oportuno, o que
não ocorreu no caso." (AgRg no HC n. 703.100/SC, relatora Ministra
Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 18/8/2022).
2. Muito embora tenha a defesa pugnado pelo adiamento do
interrogatório do réu durante a instrução processual, não suscitou a
tese de nulidade decorrente do indeferimento do pedido em alegações
finais, nem submeteu a tese ao crivo do Tribunal de Justiça no
momento oportuno, operando-se a preclusão (inversão de atos
processuais).
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Messod Azulay Neto
e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** d41a1f830dcbac4071db9e4ea13dd17993faf0e1262d31bce8c021a04804b4b8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Alegações finais: a última palavra antes da sentença](https://wikijuridica.com.br/glossario/alegacoes-finais/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Encerrada a oitiva de testemunhas e o interrogatório, o processo criminal chega a um ponto em que acusação e defesa já disseram tudo o que tinham para provar — falta apenas amarrar os argumentos antes de o juiz decidir. É esse fechamento que as alegações finais cumprem, e ele é bem diferente da resposta escrita apresentada no início do processo.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** alegacoes, finais
- **SHA-256 do HTML autoral:** a2739c1347de01d6f72ee27f919eff6a57390d5e6773f6cedad5fc73785bfc0c
- **SHA-256 do registro documental:** d41a1f830dcbac4071db9e4ea13dd17993faf0e1262d31bce8c021a04804b4b8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Falegacoes-finais%2F)

