# Registro público: STJ — 1972359

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-09
- **Publicação:** 2022-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4699/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4699.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0a6f44bc8587ed66ca675222f43dd08fb05a8111446ade030ac5a525b6915c0d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7 DO
STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O objeto da controvérsia é definir se a instituição de ensino ré,
no programa denominado  Uniesp  Paga, teria omitido da parte autora
informações a respeito dos requisitos para obter a isenção de
débito contraído com base no Fundo de Financiamento Estudantil
(FIES).
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem afastou a alegação de que não foi observado
o dever de informação acerca dos termos do programa e concluiu que a
autora não fez jus à obtenção do benefício, pois não cumpriu um dos
requisitos necessários (excelência acadêmica). A alteração de tal
entendimento demandaria o reexame das provas dos autos e a
interpretação de cláusula do contrato celebrado entre as partes,
providências vedadas, em sede de recurso especial, nos termos das
Súmulas 5 e 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7 DO
STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O objeto da controvérsia é definir se a instituição de ensino ré,
no programa denominado  Uniesp  Paga, teria omitido da parte autora
informações a respeito dos requisitos para obter a isenção de
débito contraído com base no Fundo de Financiamento Estudantil
(FIES).
2. O Tribunal de origem afastou a alegação de que não foi observado
o dever de informação acerca dos termos do programa e concluiu que a
autora não fez jus à obtenção do benefício, pois não cumpriu um dos
requisitos necessários (excelência acadêmica). A alteração de tal
entendimento demandaria o reexame das provas dos autos e a
interpretação de cláusula do contrato celebrado entre as partes,
providências vedadas, em sede de recurso especial, nos termos das
Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - SÚMULAS 5 E 7 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1695499>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
