{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46990,"origem":"stj","sha256_origem":"384b5b4ab7c28f8e6dedd242e8989fb55340540bc2823166fa1be4f1422d9f5a","registro_original":{"id_fonte":"000859227","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"180914","numero_registro":"202301564204","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-10-30","data_publicacao":"2023-11-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.\nRECEPTAÇÃO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABORDAGEM DE GUARDAS\nMUNICIPAIS. AUSÊ NCIA DE FUNDADAS RAZÕES. NULIDADE VERIFICADA.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A  jurisprudência pacífica desta Corte Superior tem admitido a\nrealização de busca pessoal e em flagrante por guardas municipais,\ntendo em vista a autorização constante nos arts. 240, § 2º, 244 e\n301 do Código de Processo Penal. Todavia, mister se faz destacar que\na referida autorização não abarca buscas pessoais praticadas de\nforma rotineira ou de praxe como policiamento ostensivo, com\nfinalidade preventiva e motivação exploratória, mas apenas se\nestende às hipóteses de buscas pessoais com finalidade probatória e\nmotivação correlata.\n2. Em recente julgado sobre o tema, a Sexta Turma desta Corte\nmanifestou-se no sentido de que \"exige-se, em termos de standard\nprobatório para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a\nexistência de fundada suspeita (justa causa) - baseada em um juízo\nde probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de\nmodo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e\ncircunstâncias do caso concreto - de que o indivíduo esteja na posse\nde drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam\ncorpo de delito, evidenciando-se a urgência de se executar a\ndiligência.\" (RHC n. 158.580/BA, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI\nCRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 19/4/2022, DJe 25/4/2022.).\n3. A abordagem do  ora agravado foi realizada em razão dele e do\ncorréu estarem a bordo de motocicleta da mesma cor de uma que havia\nsido utilizada em tentativa de assalto em momento anterior e por\nhaverem demonstrado nervosismo ao avistar a viatura da Guarda\nMunicipal, acelerando o veículo e entrando na contramão. Tal\ncircunstância fática não preenche o chamado standard probatório de\n\"fundada suspeita\" exigido pelo art. 244 do Código de Processo\nPenal, na medida em que se constata uma ausência de descrição\nconcreta e precisa pautada em elementos objetivos, resumindo-se às\nimpressões subjetivas daqueles que efetivaram a busca pessoal e\nveicular. Portanto, não se vislumbra na hipótese a justa causa para\na busca pessoal e veicular.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participaram do julgamento os Srs. Ministros Messod Azulay Neto\ne João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1).\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00240 PAR:00002 ART:00244 ART:00301"],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA PESSOAL E VEICULAR - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA)\n   STJ - <<AgRg no HC 799117>>-SP, <<AgRg no HC 788316>>-RS,\n         <<AgRg no HC 679430>>-SP, <<RHC 142588>>-PR,\n         <<RHC 158580>>-BA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/9699b6b0-1348-449b-9f55-72c45fe158c8/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"fff7feb48e0422d426e3351e780da2c95007bfd991cf87eada177f5fce4edd17","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
