# Registro público: STJ — 180914

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-30
- **Publicação:** 2023-11-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46990/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46990.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 384b5b4ab7c28f8e6dedd242e8989fb55340540bc2823166fa1be4f1422d9f5a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
RECEPTAÇÃO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABORDAGEM DE GUARDAS
MUNICIPAIS. AUSÊ NCIA DE FUNDADAS RAZÕES. NULIDADE VERIFICADA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A  jurisprudência pacífica desta Corte Superior tem admitido a
realização de busca pessoal e em flagrante por guardas municipais,
tendo em vista a autorização constante nos arts. 240, § 2º, 244 e
301 do Código de Processo Penal. Todavia, mister se faz destacar que
a referida autorização não abarca buscas pessoais praticadas de
forma rotineira ou de praxe como policiamento ostensivo, com
finalidade preventiva e motivação exploratória, mas apenas se
estende às hipóteses de buscas pessoais com finalidade probatória e
motivação correlata.
- **Item 2 (texto oficial):** Em recente julgado sobre o tema, a Sexta Turma desta Corte
manifestou-se no sentido de que "exige-se, em termos de standard
probatório para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a
existência de fundada suspeita (justa causa) - baseada em um juízo
de probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de
modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e
circunstâncias do caso concreto - de que o indivíduo esteja na posse
de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam
corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se executar a
diligência." (RHC n. 158.580/BA, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI
CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 19/4/2022, DJe 25/4/2022.).
- **Item 3 (texto oficial):** A abordagem do  ora agravado foi realizada em razão dele e do
corréu estarem a bordo de motocicleta da mesma cor de uma que havia
sido utilizada em tentativa de assalto em momento anterior e por
haverem demonstrado nervosismo ao avistar a viatura da Guarda
Municipal, acelerando o veículo e entrando na contramão. Tal
circunstância fática não preenche o chamado standard probatório de
"fundada suspeita" exigido pelo art. 244 do Código de Processo
Penal, na medida em que se constata uma ausência de descrição
concreta e precisa pautada em elementos objetivos, resumindo-se às
impressões subjetivas daqueles que efetivaram a busca pessoal e
veicular. Portanto, não se vislumbra na hipótese a justa causa para
a busca pessoal e veicular.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
RECEPTAÇÃO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABORDAGEM DE GUARDAS
MUNICIPAIS. AUSÊ NCIA DE FUNDADAS RAZÕES. NULIDADE VERIFICADA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A  jurisprudência pacífica desta Corte Superior tem admitido a
realização de busca pessoal e em flagrante por guardas municipais,
tendo em vista a autorização constante nos arts. 240, § 2º, 244 e
301 do Código de Processo Penal. Todavia, mister se faz destacar que
a referida autorização não abarca buscas pessoais praticadas de
forma rotineira ou de praxe como policiamento ostensivo, com
finalidade preventiva e motivação exploratória, mas apenas se
estende às hipóteses de buscas pessoais com finalidade probatória e
motivação correlata.
2. Em recente julgado sobre o tema, a Sexta Turma desta Corte
manifestou-se no sentido de que "exige-se, em termos de standard
probatório para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a
existência de fundada suspeita (justa causa) - baseada em um juízo
de probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de
modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e
circunstâncias do caso concreto - de que o indivíduo esteja na posse
de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam
corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se executar a
diligência." (RHC n. 158.580/BA, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI
CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 19/4/2022, DJe 25/4/2022.).
3. A abordagem do  ora agravado foi realizada em razão dele e do
corréu estarem a bordo de motocicleta da mesma cor de uma que havia
sido utilizada em tentativa de assalto em momento anterior e por
haverem demonstrado nervosismo ao avistar a viatura da Guarda
Municipal, acelerando o veículo e entrando na contramão. Tal
circunstância fática não preenche o chamado standard probatório de
"fundada suspeita" exigido pelo art. 244 do Código de Processo
Penal, na medida em que se constata uma ausência de descrição
concreta e precisa pautada em elementos objetivos, resumindo-se às
impressões subjetivas daqueles que efetivaram a busca pessoal e
veicular. Portanto, não se vislumbra na hipótese a justa causa para
a busca pessoal e veicular.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Messod Azulay Neto
e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BUSCA PESSOAL E VEICULAR - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA)
   STJ - <<AgRg no HC 799117>>-SP, <<AgRg no HC 788316>>-RS,
         <<AgRg no HC 679430>>-SP, <<RHC 142588>>-PR,
         <<RHC 158580>>-BA

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00240 PAR:00002 ART:00244 ART:00301

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art240_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art244)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art301)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 852468](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53614/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 809207](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48826/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 787267](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34097/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
