# Registro público: STJ — 2428728

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-24
- **Publicação:** 2023-10-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46991/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46991.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7ffc640f0f4dadb15bf1066e8a6c0c9c279df1dfc7656d4a6f9a989b0e31f084

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA À DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM.
SÚMULA 83/STJ. APRESENTAÇÃO DE JULGADOS CONTEMPORÂNEOS.
INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No âmbito do agravo regimental a parte deve refutar os
fundamentos da decisão monocrática impugnada, não lhe sendo
permitido inovar na arguição. Ademais, é necessário a apreciação da
matéria pela instância ordinária diante da necessidade de aferição
apropriada dos marcos interruptivos.
- **Item 2 (texto oficial):** Incide o óbice da Súmula 182/STJ, uma vez que deixou de impugnar,
no seu agravo em recurso especial, de forma suficiente, todos os
óbices do não conhecimento.
- **Item 3 (texto oficial):** Esta Corte firmou o entendimento de que, "quando o inconformismo
excepcional não é admitido pela instância ordinária, com fundamento
no enunciado n. 83 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, a
impugnação deve indicar precedentes contemporâneos ou supervenientes
aos mencionados na decisão combatida" (AgRg no AREsp 709.926/RS,
Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em
18/10/2016, DJe 28/10/2016), o que não ocorreu no caso destes autos.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA À DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM.
SÚMULA 83/STJ. APRESENTAÇÃO DE JULGADOS CONTEMPORÂNEOS.
INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. No âmbito do agravo regimental a parte deve refutar os
fundamentos da decisão monocrática impugnada, não lhe sendo
permitido inovar na arguição. Ademais, é necessário a apreciação da
matéria pela instância ordinária diante da necessidade de aferição
apropriada dos marcos interruptivos.
2. Incide o óbice da Súmula 182/STJ, uma vez que deixou de impugnar,
no seu agravo em recurso especial, de forma suficiente, todos os
óbices do não conhecimento.
3. Esta Corte firmou o entendimento de que, "quando o inconformismo
excepcional não é admitido pela instância ordinária, com fundamento
no enunciado n. 83 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, a
impugnação deve indicar precedentes contemporâneos ou supervenientes
aos mencionados na decisão combatida" (AgRg no AREsp 709.926/RS,
Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em
18/10/2016, DJe 28/10/2016), o que não ocorreu no caso destes autos.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, João
Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares
da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRESCRIÇÃO - INOVAÇÃO RECURSAL - AFERIÇÃO APROPRIADA DOS MARCOS
INTERRUPTIVOS)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 1008398>>-RJ
(SÚMULA 83/STJ - IMPUGNAÇÃO - APRESENTAÇÃO DE JULGADOS
CONTEMPORÂNEOS)
   STJ - <<AgRg no AREsp 709926>>-RS,
         <<AgRg nos EREsp 1387734>>-RJ,
         <<AgRg nos EDcl nos EAREsp 402929>>-SC
(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA
182/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1600403>>-GO, <<EAREsp 746775>>,
         <<AgRg no AREsp 1900135>>-SP,
         <<AgRg nos EDcl no AREsp 1996126>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00932
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083 SUM:000182

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3175616](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163307/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 234314](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148831/) — classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 2465065](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48834/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
