{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46997,"origem":"stj","sha256_origem":"e129a2b9a82b63f5370073147ae1998724bb3abc21c1178ce9550263eda3fc09","registro_original":{"id_fonte":"000859234","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2392824","numero_registro":"202302142984","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-10-24","data_publicacao":"2023-10-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nESTUPRO DE VULNERÁVEL E ROUBO. SÚMULA 284 DO STF. AUSÊNCIA DE\nINDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEI FEDERAL. CORREÇÃO DA ARGUMENTAÇÃO.\nPRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. O recurso especial é meio de  impugnação de fundamentação\nvinculada, e por isso exige a indicação ostensiva dos textos\nnormativos federais a que negou vigência o aresto impugnado.  Não\nbasta, para tanto a menção en passant  a leis federais, tampouco a\nexposição do tratamento jurídico da matéria que o recorrente entende\ncorreto, como se estivesse a redigir uma apelação.\n2. No âmbito do agravo regimental, a parte deve refutar os\nfundamentos da decisão monocrática impugnada, não lhe sendo\npermitido corrigir sua argumentação, suprindo falhas anteriores,\ncomo a indicação de suposta violação de texto de lei federal não\nquestionado no momento oportuno, em razão da preclusão consumativa.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, João\nBatista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares\nda Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/9699b6b0-1348-449b-9f55-72c45fe158c8/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"79618679d9ac138322111d2e0e9f80e60c7ed9dcdb8ef877fcacf2343c9089a5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
