# Registro público: STJ — 1984837

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-09
- **Publicação:** 2022-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4700/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4700.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 547de9b4097dd5ac5e575176f6bc867a0b44bf1b740f1c4878d8a1a469cf897c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a3bf71dc-a19a-4de8-a27f-fddf5944ffc0/download/20220630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000817023
- **Número de registro na fonte:** 202200344852
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PLANO DE SAÚDE. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE
FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. OFENSA AO ART. 944 DO CC. ALEGAÇÃO
GENÉRICA (SÚMULA 284/STF). PROCEDIMENTO CIRÚRGICO RECUSADO. DANOS
MORAIS CONFIGURADOS. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se constata, no recurso especial, argumentação a evidenciar
ofensa ao art. 944 do CC, caracterizando-se deficiência na
fundamentação do especial. Incidência, por analogia, da Súmula 284
do eg. Supremo Tribunal Federal.
- **Item 2 (texto oficial):** A recusa injustificada, pelo Plano de Saúde, de cobertura de
tratamento de saúde de urgência, enseja danos morais em razão do
agravamento da aflição e angústia do segurado, que, em virtude da
enfermidade, já se encontrava com a higidez físico-psicológica
comprometida.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PLANO DE SAÚDE. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE
FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. OFENSA AO ART. 944 DO CC. ALEGAÇÃO
GENÉRICA (SÚMULA 284/STF). PROCEDIMENTO CIRÚRGICO RECUSADO. DANOS
MORAIS CONFIGURADOS. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não se constata, no recurso especial, argumentação a evidenciar
ofensa ao art. 944 do CC, caracterizando-se deficiência na
fundamentação do especial. Incidência, por analogia, da Súmula 284
do eg. Supremo Tribunal Federal.
2. A recusa injustificada, pelo Plano de Saúde, de cobertura de
tratamento de saúde de urgência, enseja danos morais em razão do
agravamento da aflição e angústia do segurado, que, em virtude da
enfermidade, já se encontrava com a higidez físico-psicológica
comprometida.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 284/STF)
   STJ - <<AgRg no Ag 1292758>>-MG
(PLANO DE SAÚDE - RECUSA INJUSTIFICADA DE COBERTURA - TRATAMENTO DE
SAÚDE DE URGÊNCIA - DANOS MORAIS  -AGRAVAMENTO DA AFLIÇÃO E ANGÚSTIA
DO SEGURADO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1900886>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 7386>>-RJ

## Súmulas citadas

- STF:284

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000284

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** 547de9b4097dd5ac5e575176f6bc867a0b44bf1b740f1c4878d8a1a469cf897c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1984837 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a3bf71dc-a19a-4de8-a27f-fddf5944ffc0/download/20220630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 547de9b4097dd5ac5e575176f6bc867a0b44bf1b740f1c4878d8a1a469cf897c
- **SHA-256 do comentário:** 0af623e20d93fbeddb1c6db15d3ab42f8e48cf775c38a9735f1447e34d3703f1
