# Registro público: STJ — 2304784

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-19
- **Publicação:** 2023-10-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47000/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47000.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9f7f44cadfe728fa8ae67ac50cc589ca85ca8c5c177134d34cd6d81078ebab4d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/9699b6b0-1348-449b-9f55-72c45fe158c8/download/20231130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000859257
- **Número de registro na fonte:** 202300549569
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. CRIME DE AMEAÇA. VIOLAÇÃO DO
ART. 59 DO CÓDIGO PENAL - CP. AUMENTO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. DESPROPORCIONALIDADE DO QUANTUM DE EXASPERAÇÃO. FRAÇÃO DE
AUMENTO. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. SUSPENSÃO DA PENA. NÃO
CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É certo que a dosimetria da pena deve ser feita seguindo o
critério trifásico descrito no art. 68, c/c o art. 59, ambos do
Código Penal, cabendo ao Magistrado aumentar a pena de forma sempre
fundamentada e apenas quando identificar dados que extrapolem as
circunstâncias elementares do tipo penal básico.
1.1. Na hipótese, constata-se que a pena-base foi fixada mediante
fundamentação idônea com base nas peculiaridades do caso concreto,
ante a valoração negativa das consequências do crime. No presente
caso, o fato da vítima precisar pular o muro de sua própria
residência para livrar-se das agressões, extrapola o tipo penal,
justificando a exasperação da pena-base.
- **Item 2 (texto oficial):** "Não existe critério matemático obrigatório para a fixação da
pena-base. Pode o magistrado, consoante a sua discricionariedade
motivada, aplicar a sanção básica necessária e suficiente à
repressão e prevenção do delito, pois as infinitas variações do
comportamento humano não se submetem, invariavelmente, a uma fração
exata na primeira fase da dosimetria" (AgRg no HC 563.715/RO,
relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de
21/9/2020).
- **Item 3 (texto oficial):** "Para a concessão da suspensão condicional do processo é
necessário, além do preenchimento dos requisitos objetivos, o
atendimento às exigências de ordem subjetiva, dispostas no artigo 77
do Código Penal, referentes à adequação da medida em face da
culpabilidade, antecedentes, conduta social e personalidade do
agente, bem como dos motivos e circunstâncias do delito" (AgRg no HC
404.028/MS, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 17/8/2017).
- **Item 4 (texto oficial):** "É inadequada a pretensão de concessão de habeas corpus de ofício
com intuito de superar, por via transversa, óbice (s)
reconhecido(s) na admissibilidade do recurso interposto
(Precedentes)" (EDcl no AgRg nos EREsp n. 1.488.618/RS, relator
Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, DJe de  27/10/2015).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. CRIME DE AMEAÇA. VIOLAÇÃO DO
ART. 59 DO CÓDIGO PENAL - CP. AUMENTO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. DESPROPORCIONALIDADE DO QUANTUM DE EXASPERAÇÃO. FRAÇÃO DE
AUMENTO. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. SUSPENSÃO DA PENA. NÃO
CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1.  É certo que a dosimetria da pena deve ser feita seguindo o
critério trifásico descrito no art. 68, c/c o art. 59, ambos do
Código Penal, cabendo ao Magistrado aumentar a pena de forma sempre
fundamentada e apenas quando identificar dados que extrapolem as
circunstâncias elementares do tipo penal básico.
1.1. Na hipótese, constata-se que a pena-base foi fixada mediante
fundamentação idônea com base nas peculiaridades do caso concreto,
ante a valoração negativa das consequências do crime. No presente
caso, o fato da vítima precisar pular o muro de sua própria
residência para livrar-se das agressões, extrapola o tipo penal,
justificando a exasperação da pena-base.
2.  "Não existe critério matemático obrigatório para a fixação da
pena-base. Pode o magistrado, consoante a sua discricionariedade
motivada, aplicar a sanção básica necessária e suficiente à
repressão e prevenção do delito, pois as infinitas variações do
comportamento humano não se submetem, invariavelmente, a uma fração
exata na primeira fase da dosimetria" (AgRg no HC 563.715/RO,
relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de
21/9/2020).
3. "Para a concessão da suspensão condicional do processo é
necessário, além do preenchimento dos requisitos objetivos, o
atendimento às exigências de ordem subjetiva, dispostas no artigo 77
do Código Penal, referentes à adequação da medida em face da
culpabilidade, antecedentes, conduta social e personalidade do
agente, bem como dos motivos e circunstâncias do delito" (AgRg no HC
404.028/MS, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 17/8/2017).
4. "É inadequada a pretensão de concessão de habeas corpus de ofício
com intuito de superar, por via transversa, óbice (s)
reconhecido(s) na admissibilidade do recurso interposto
(Precedentes)" (EDcl no AgRg nos EREsp n. 1.488.618/RS, relator
Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, DJe de  27/10/2015).
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira
(Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e
Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art77

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1770895>>-RJ,
         <<AgRg no AREsp 1849946>>-AM
(SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no REsp 1948725>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059 ART:00077 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art77](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art77)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1936124](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15413/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art77
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 746729](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22165/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art77
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1948725](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2399/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art77
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Suspensão condicional do processo: o que é o sursis processual](https://wikijuridica.com.br/glossario/suspensao-condicional-processo/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Réu com pena mínima de até um ano, sem processo anterior por outro crime e sem antecedentes que desabonem sua conduta social, pode nem chegar a ser julgado: o processo fica suspenso por um período de prova, e, cumprido tudo, a punibilidade é extinta sem sentença condenatória. É o que o artigo 89 da Lei 9.099/1995 chama de suspensão condicional do processo,

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** condicional, suspensao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4202bb8284632a4668d76b42d9eef38b9d4c99ac380c4d4b44620e6cd973c4df
- **SHA-256 do registro documental:** 9f7f44cadfe728fa8ae67ac50cc589ca85ca8c5c177134d34cd6d81078ebab4d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fsuspensao-condicional-processo%2F)

### [Súmula 444 do STJ: processos em curso e pena-base](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-444/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-444%2F)

