{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":47006,"origem":"stj","sha256_origem":"59a9cad5232234e4f7fcdef54153a82077a523d66759ba1216c1ce7fdeaa45ce","registro_original":{"id_fonte":"000859263","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2453240","numero_registro":"202302865976","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-10-17","data_publicacao":"2023-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO\nQUALIFICADO NA FORMA TENTADA ( ART. 121, §2°, INCISO VII, C/CART.\n14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). PENA-BASE. MOTIVOS DO CRIME.\nFUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. TENTATIVA BRANCA. APROXIMAÇÃO DA CONSUMAÇÃO.\nFRAÇÃO DE 1/2. ITER CRIMINIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de\nque a pena-base não pode ser fixada acima do mínimo legal com\nfundamento em elementos constitutivos do crime ou com base em\nreferências vagas, genéricas, desprovidas de fundamentação objetiva\npara justificar a sua exasperação.\n2. No presente caso, as instâncias de origem decidiram pela sua\nreprovabilidade, em razão do crime ter ocorrido pelo fato do acusado\nestar fugindo dos policiais, fundamento que justifica a maior\ngravidade da conduta.\n3. Quanto à tentativa, o Código Penal, em seu art. 14, inciso II,\nadotou a teoria objetiva quanto à punibilidade da tentativa, pois,\nmalgrado semelhança subjetiva com o crime consumado, diferencia a\npena aplicável ao agente doloso de acordo com o perigo de lesão ao\nbem jurídico tutelado. Nessa perspectiva, a jurisprudência desta\nCorte adota critério de diminuição do crime tentado de forma\ninversamente proporcional à aproximação do resultado representado:\nquanto maior o iter criminis percorrido pelo agente, menor será a\nfração da causa de  diminuição (HC n. 502.584/SP, Relator Ministro\nFELIX FISCHER, Quinta Turma, julgado em 6/6/2019, DJe 11/6/2019).\n4.  Não se desconhece que,  tratando-se de tentativa\nbranca/incruenta, na qual a vítima não é atingida, impõe-se, como\nregra, a incidência da minorante na fração máxima de 2/3 (dois\nterços). Precedentes.\n5. No presente caso, embora a redução da pena decorrente de\ntentativa branca, na 3ª fase da dosimetria, via de regra deva\nacontecer na fração máxima de 2/3, não se deve reformar o acórdão\nque a fixa em 1/2 quando ele indica que o acusado se aproximou da\nconsumação, tendo em vista que no momento em que ele atirou, os\nagentes de segurança pública estavam a uma distância relativamente\npróxima e totalmente expostos e vulneráveis, sem qualquer proteção,\npercorrendo, assim, boa parte do iter criminis, obstada a consumação\npor  imperícia no manuseio da arma de fogo.\n6. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art14"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00014 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(MINORANTE - TENTATIVA - MODULAÇÃO - TEORIA OBJETIVA -\nPROPORCIONALIDADE INVERSA - ITER CRIMINIS PERCORRIDO PELO AGENTE)\n   STJ - <<HC 502584>>-SP\n(MINORANTE - TENTATIVA BRANCA OU INCRUENTA - PATAMAR MÁXIMO - DOIS\nTERÇOS)\n   STJ - <<AgRg no HC 817413>>-RS, <<AgRg no HC 766841>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 2207369>>-SP, <<AgRg no HC 731845>>-MG,\n         <<AgRg no HC 734316>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/9699b6b0-1348-449b-9f55-72c45fe158c8/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1ed1b2b173ccd7c8111137cfb537ef6686697d062e7fa43b4b72c165bc91ab83","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
