# Registro público: STJ — 1991529

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-09
- **Publicação:** 2022-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4701/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4701.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5a5103943e27fc1d809b8f23c31bd53a3db4c2670a163aa612fd1b1780785945

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE
QUANTIA PAGA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ILEGITIMIDADE
PASSIVA AFASTADA. DANO MORAL CONFIGURADO. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E
JURÍDICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Para a caracterização da divergência jurisprudencial, não basta a
simples transcrição das ementas e trechos dos acórdãos
confrontados, devendo ser mencionadas e expostas as circunstâncias
que identificam ou assemelham os casos confrontados, sob pena de não
serem atendidos os requisitos previstos no art. 1.029, § 1º, do
CPC/2015 e no art. 255, § 1º, do RISTJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Ademais, dissídio jurisprudencial não demonstrado em face da
ausência de similitude fático-jurídica entre o acórdão recorrido e o
paradigma.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE
QUANTIA PAGA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ILEGITIMIDADE
PASSIVA AFASTADA. DANO MORAL CONFIGURADO. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E
JURÍDICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Para a caracterização da divergência jurisprudencial, não basta a
simples transcrição das ementas e trechos dos acórdãos
confrontados, devendo ser mencionadas e expostas as circunstâncias
que identificam ou assemelham os casos confrontados, sob pena de não
serem atendidos os requisitos previstos no art. 1.029, § 1º, do
CPC/2015 e no art. 255, § 1º, do RISTJ.
2. Ademais, dissídio jurisprudencial não demonstrado em face da
ausência de similitude fático-jurídica entre o acórdão recorrido e o
paradigma.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
