{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":47011,"origem":"stj","sha256_origem":"d1eef00f56294c05b205f9febddb96dc1c4fa928767d0006853d976a98b4f116","registro_original":{"id_fonte":"000859269","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"838846","numero_registro":"202302481102","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-10-23","data_publicacao":"2023-10-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nDROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DO APELO. NÃO\nCONFIGURAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme ao asseverar que\n\"as elevadas penas impostas na sentença condenatória devem ser\nconsideradas para fins de análise de suposto excesso de prazo no\njulgamento da apelação\" (HC n. 448.058/SP, Rel. Ministro ROGERIO\nSCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 12/2/2019, DJe 8/3/2019).\n2. Considerando-se a pena total a que foi condenado o agravante (10\nanos, 3 meses e 20 dias de reclusão no regime inicial fechado, além\nde 1.496 dias-multa), não verifico, por ora, o excesso de prazo para\njulgamento da apelação.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(CONSTRANGIMENTO ILEGAL - EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO\n- SOPESAMENTO DO APENAMENTO COMINADO EM SENTENÇA)\n   STJ - <<HC 448058>>-SP, <<AgRg no HC 742426>>-SP,\n         <<AgRg no HC 782354>>-BA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/9699b6b0-1348-449b-9f55-72c45fe158c8/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"92d2e2b9d4dee47c3e6aad72529535010da76227d1d140d32811b5e3ecacf3ba","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
