{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":47016,"origem":"stj","sha256_origem":"0d85056ebaa6c56af9e5ef2f2d84b68c003f5a94ba483fff708f44d85c755c7e","registro_original":{"id_fonte":"000859277","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2343480","numero_registro":"202301181209","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-10-17","data_publicacao":"2023-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA\n182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.\nCONDENAÇÃO BASEADA EXCLUSIVAMENTE NOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS.\nINEXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO\nPARA RESTABELECER A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA.\n1. É inviável o agravo regimental que não infirma os fundamentos da\ndecisão atacada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.\n2. Todavia, nos termos da jurisprudência pacificada nesta Corte\nSuperior, uma vez constatada a existência de ilegalidade patente, é\npossível corrigi-la por meio da concessão de habeas corpus de\noficio, nos termos do art. 654, § 2º, do CPP.\n3. O recorrente não foi apreendido no local do flagrante, muito\nmenos se tem alguma prova no sentido de que ele, de fato, esteve ou\nse encontrava naquele lugar.\n4. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, os\ndepoimentos prestados pelos policiais são meio idôneo para a\nformação do édito condenatório, quando em harmonia com as demais\nprovas dos autos, e colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla\ndefesa, o que não se verifica no caso.\n5. O réu é tecnicamente primário, e, de acordo com a jurisprudência\ndesta Corte Superior, \"a existência de inquéritos ou ações penais em\ncurso não maculam o réu como portador de má conduta social nem como\npossuidor de personalidade voltada para a prática de delitos\" (AgRg\nno HC n. 766.531/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca,\nQuinta Turma, julgado em 27/4/2023, DJe de 12/5/2023.). Dessarte,\nações penais em curso não podem ser utilizadas para presumir que o\nréu seja um criminoso contumaz e, por isso, deva responder pela\nprática de um crime, mesmo quando a prova é insuficiente.\n6. Nesse contexto, diante da fragilidade dos elementos probatórios\nangariados aos autos, imperiosa a absolvição, em homenagem ao\nconsagrado princípio de Direito Penal, segundo o qual a dúvida\nresolve-se em favor do réu.\n7. Agravo regimental desprovido. Concessão de habeas corpus, de\nofício, para restabelecer a sentença do magistrado de primeiro grau\nque absolveu o recorrente.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,\ncontudo conceder habeas corpus de ofício, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod\nAzulay Neto, João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\ne Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(EXISTÊNCIA DE INQUÉRITOS OU AÇÕES PENAIS EM CURSO - PRIMARIEDADE DO\nRÉU)\n   STJ - <<AgRg no HC 766531>>-RJ\n(DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS - VALIDADE - DEMAIS PROVAS DOS AUTOS)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 875769>>-ES, <<AgRg no Ag 1158921>>-SP\n(PRINCÍPIO DO FAVOR REI - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - ABSOLVIÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 699588>>-ES, <<AgRg no AREsp 915956>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/9699b6b0-1348-449b-9f55-72c45fe158c8/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"469ea82654898eba525d00e3dc9235374d7b73124e5325835ccddab30277c589","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
