# Registro público: STJ — 2436059

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-17
- **Publicação:** 2023-10-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47018/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47018.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 645271cf53a958c6f822faa56fa3a437c9ed71c9fa3c68f8707d14f79acd6462

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL. ART. 258 DO RISTJ.
CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARCIAL OU QUALIFICADA.
AFASTAMENTO DA ATENUANTE. FLAGRANTE ILEGALIDADE. CONCESSÃO DE HABEAS
CORPUS DE OFÍCIO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O agravo regimental deve ser interposto no prazo de 5 (cinco)
dias, conforme estabelecido no art. 258 do RISTJ, o que não ocorreu.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o prazo recursal teve início em 13/9/2023 e término em
18/9/2023, e o agravo regimental foi protocolizado somente em
22/9/2023, portanto, fora do prazo legal.
- **Item 3 (texto oficial):** Todavia, impõe-se a concessão de habeas corpus de ofício para
readequar a dosimetria penal.
- **Item 4 (texto oficial):** A individualização da pena, como atividade discricionária do
julgador, está sujeita à revisão apenas nas hipóteses de flagrante
ilegalidade ou teratologia, quando não observados os parâmetros
legais estabelecidos ou o princípio da proporcionalidade.
- **Item 5 (texto oficial):** Nos moldes da Súmula 545/STJ, a atenuante da confissão espontânea
deve ser reconhecida, ainda que tenha sido parcial ou qualificada,
seja ela judicial ou extrajudicial, e mesmo que o réu venha dela se
retratar, como ocorrido no caso em análise.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido. Concessão de habeas corpus, de
ofício, a fim de determinar a devolução dos autos ao Tribunal de
origem para que proceda à nova dosimetria da pena do agravante,
quanto ao delito de roubo majorado, reconhecendo a confissão
espontânea. A teor do art. 580 do CPP, estendo os efeitos da ordem
ao corréu CAIO HENRIQUE DE SOUZA ALVES.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL. ART. 258 DO RISTJ.
CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARCIAL OU QUALIFICADA.
AFASTAMENTO DA ATENUANTE. FLAGRANTE ILEGALIDADE. CONCESSÃO DE HABEAS
CORPUS DE OFÍCIO.
1. O agravo regimental deve ser interposto no prazo de 5 (cinco)
dias, conforme estabelecido no art. 258 do RISTJ, o que não ocorreu.
2. No caso, o prazo recursal teve início em 13/9/2023 e término em
18/9/2023, e o agravo regimental foi protocolizado somente em
22/9/2023, portanto, fora do prazo legal.
3. Todavia, impõe-se a concessão de habeas corpus de ofício para
readequar a dosimetria penal.
4. A individualização da pena, como atividade discricionária do
julgador, está sujeita à revisão apenas nas hipóteses de flagrante
ilegalidade ou teratologia, quando não observados os parâmetros
legais estabelecidos ou o princípio da proporcionalidade.
5. Nos moldes da Súmula 545/STJ, a atenuante da confissão espontânea
deve ser reconhecida, ainda que tenha sido parcial ou qualificada,
seja ela judicial ou extrajudicial, e mesmo que o réu venha dela se
retratar, como ocorrido no caso em análise.
6. Agravo regimental não conhecido. Concessão de habeas corpus, de
ofício, a fim de determinar a devolução dos autos ao Tribunal de
origem para que proceda à nova dosimetria da pena do agravante,
quanto ao delito de roubo majorado, reconhecendo a confissão
espontânea. A teor do art. 580 do CPP, estendo os efeitos da ordem
ao corréu CAIO HENRIQUE DE SOUZA ALVES.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental,
contudo conceder habeas corpus de ofício, com extensão dos efeitos
da ordem ao corréu CAIO HENRIQUE DE SOUZA ALVES, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto, João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1) e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONFISSÃO ESPONTÂNEA E PARCIAL - APLICAÇÃO DA ATENUANTE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1661261>>-SP, <<HC 393104>>-SP,
         <<HC 525885>>-SP
(ATENUANTE - CONFISSÃO - AFASTAMENTO - SENTENÇA CONDENATÓRIA -
FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<REsp 1972098>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:545

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000545

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Dosimetria penal: como o juiz calcula a pena](https://wikijuridica.com.br/criminal/como-o-juiz-calcula-a-pena/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei penal apresenta uma faixa abstrata, mas a sentença precisa chegar a um número concreto. O art. 68 do Código Penal adota método em três fases. Primeiro se fixa a pena-base; depois incidem agravantes e atenuantes; por fim são aplicadas causas de aumento e de diminuição. Cada etapa tem fundamentos próprios. Repetir o mesmo fato para elevar a pena em mais

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** dosimetria, penal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2a8a99150e4ded051ae28d04b39542a73d9e47d32a717514fe1a9f6e3ea13aea
- **SHA-256 do registro documental:** 645271cf53a958c6f822faa56fa3a437c9ed71c9fa3c68f8707d14f79acd6462
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fcomo-o-juiz-calcula-a-pena%2F)

### [Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz](https://wikijuridica.com.br/glossario/dosimetria-da-pena/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso

- **Âncoras documentais:** dosimetria, pena
- **SHA-256 do HTML autoral:** e5e16723bb87a57102bb58a09d10b4e05a20970620ad2f4a102815cc9b2857dc
- **SHA-256 do registro documental:** 645271cf53a958c6f822faa56fa3a437c9ed71c9fa3c68f8707d14f79acd6462
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdosimetria-da-pena%2F)

### [Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1269/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

- **Âncoras documentais:** majorado, roubo
- **SHA-256 do HTML autoral:** e155b21b3a3928f76c3b6de067477840808ab8c52bc7a095c8bbabb9d719ecf2
- **SHA-256 do registro documental:** 645271cf53a958c6f822faa56fa3a437c9ed71c9fa3c68f8707d14f79acd6462
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1269%2F)

