# Registro público: STJ — 835267

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-23
- **Publicação:** 2023-10-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47019/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47019.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ca274ab07fd2cb0515fcbe5bed87ee746d03881691a39fe4e0173992a8c8bfca

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO
CONDICIONAL E PROGRESSÃO DE REGIME. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Para a concessão dos benefícios do livramento condicional e da
progressão de regime, deve o apenado preencher os requisitos de
natureza objetiva (fração de cumprimento da pena) e subjetiva
(comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom
desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover
ao próprio sustento de maneira lícita).
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça tem se
manifestado no sentido de que a gravidade do delito, a longa pena a
cumprir e a impossibilidade da chamada progressão per saltum de
regime prisional não são fundamentos idôneos para o indeferimento
dos citados benefícios.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, as instâncias ordinárias indeferiram a progressão de
regime e o livramento condicional com base em fundamento idôneo,
qual seja, a ausência do requisito subjetivo ante ao histórico de
fugas anteriores, com reiteração delitiva, e a classificação como de
periculosidade altíssima, condições que demonstram sua ausência de
disciplina e responsabilidade com a execução da pena.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO
CONDICIONAL E PROGRESSÃO DE REGIME. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Para a concessão dos benefícios do livramento condicional e da
progressão de regime, deve o apenado preencher os requisitos de
natureza objetiva (fração de cumprimento da pena) e subjetiva
(comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom
desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover
ao próprio sustento de maneira lícita).
2. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça tem se
manifestado no sentido de que a gravidade do delito, a longa pena a
cumprir e a impossibilidade da chamada progressão per saltum de
regime prisional não são fundamentos idôneos para o indeferimento
dos citados benefícios.
3. Na hipótese, as instâncias ordinárias indeferiram a progressão de
regime e o livramento condicional com base em fundamento idôneo,
qual seja, a ausência do requisito subjetivo ante ao histórico de
fugas anteriores, com reiteração delitiva, e a classificação como de
periculosidade altíssima, condições que demonstram sua ausência de
disciplina e responsabilidade com a execução da pena.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REGIME PRISIONAL - PROGRESSÃO - ATESTADO DE BOA CONDUTA CARCERÁRIA
- INSUFICIÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no HC 572409>>-SP
(REGIME PRISIONAL - PROGRESSÃO - REQUISITO SUBJETIVO - LIMITE
TEMPORAL)
   STJ - <<HC 564292>>-SP,
         <<REsp 1974104>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1161),
         <<AgRg no HC 739618>>-SP, <<AgRg no HC 791487>>-SP,
         {{HC 347194}}-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
