{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":47023,"origem":"stj","sha256_origem":"cfc6e8424e0c5e6c8969d38f5035336527c937747dd1d11ad9625ea332172fcb","registro_original":{"id_fonte":"000859284","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2413924","numero_registro":"202302583926","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-10-17","data_publicacao":"2023-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E\nPORTE DE ARMA DE FOGO. REDUÇÃO E CONTRADIÇÃO NA PENA BASILAR.\nAUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. REDUTOR DO § 4º DO\nART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. ADEQUAÇÃO. AUTONOMIA DAS CONDUTAS.\nCONCURSO MATERIAL. RECURSO NÃO PROVIDO.\n1. As teses defensivas referentes à redução proporcional da pena\nbasilar e à existência de contradição na manutenção da pena-base em\nrelação ao crime do art. 16, § 1º, IV, da Lei n. 11.826/2003, tendo\nem conta que o afastamento do crime de posse de uso permitido, não\nforam objeto de debate pelo acórdão estadual, ressentindo-se o\nrecurso especial, no ponto, do necessário prequestionamento.\nIncidência da Súmula n. 211 do STJ.\n2. A fração de 1/6 aplicada pelo redutor do tráfico privilegiado\nmostra-se adequada, tendo em conta que o recorrente, ainda que\ntemporariamente, integrou organização criminosa, além de terem sido\napreendidas juntamente com as drogas, armas de fabricação\nestrangeira.\n3. Para a jurisprudência desta Corte Superior, não há se falar em\nincongruência entre a absolvição do delito de associação para o\ntráfico e a não aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4°, da\nLei de Drogas. Isso porque, \"a teor da jurisprudência do STJ, podem\nas instâncias ordinárias concluir que há vínculo do réu com\norganização criminosa, mesmo que o paciente tenha sido absolvido\npelo crime de associação para o tráfico\" (AgRg no HC n. 512.275/SP,\nNefi Cordeiro, Rel. Min. Sexta Turma, DJe 23/09/2019) (HC n.\n538.211/SP, Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador\nConvocado do TJ/PE), Quinta Turma, DJe 26/11/2019).\n4. Reconhecido os desígnios autônomos no cometimento dos crimes de\nporte ilegal de arma de fogo e de tráfico de drogas, mostra-se\ncabível o reconhecimento do concurso material, sendo inviável a\nabsorção do crime previsto no Estatuto do Desarmamento e a aplicação\nda majorante prevista no art. 40, inciso IV, da Lei n. 11.343/2006.\n5. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(REDUTOR - TRÁFICO PRIVILEGIADO - MODULAÇÃO - AGENTE COOPTADO POR\nGRUPO CRIMINOSO - CASO CONCRETO - QUANTUM - UM SEXTO)\n   STJ - {{AgRg no RE no AgRg no HC 613653}}-MS\n(REDUTOR - TRÁFICO PRIVILEGIADO - COMPATIBLIDADE COM A ABSOLVIÇÃO DO\nAGENTE POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS)\n   STJ - <<AgRg no HC 512275>>-SP, <<HC 538211>>-SP\n(CONCURSO MATERIAL - DESÍGNIOS AUTÔNOMOS - REGRAMENTO - SOMA DAS\nPENAS DOS DIFERENTES CRIMES)\n   STJ - <<AgRg no HC 595178>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/9699b6b0-1348-449b-9f55-72c45fe158c8/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3636920e76af6ef42a977397b66734a8eea30cb7dc2db8da716189d13cd5a5f5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
