# Registro público: STJ — 2413924

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-17
- **Publicação:** 2023-10-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47023/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47023.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cfc6e8424e0c5e6c8969d38f5035336527c937747dd1d11ad9625ea332172fcb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E
PORTE DE ARMA DE FOGO. REDUÇÃO E CONTRADIÇÃO NA PENA BASILAR.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. REDUTOR DO § 4º DO
ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. ADEQUAÇÃO. AUTONOMIA DAS CONDUTAS.
CONCURSO MATERIAL. RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As teses defensivas referentes à redução proporcional da pena
basilar e à existência de contradição na manutenção da pena-base em
relação ao crime do art. 16, § 1º, IV, da Lei n. 11.826/2003, tendo
em conta que o afastamento do crime de posse de uso permitido, não
foram objeto de debate pelo acórdão estadual, ressentindo-se o
recurso especial, no ponto, do necessário prequestionamento.
Incidência da Súmula n. 211 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A fração de 1/6 aplicada pelo redutor do tráfico privilegiado
mostra-se adequada, tendo em conta que o recorrente, ainda que
temporariamente, integrou organização criminosa, além de terem sido
apreendidas juntamente com as drogas, armas de fabricação
estrangeira.
- **Item 3 (texto oficial):** Para a jurisprudência desta Corte Superior, não há se falar em
incongruência entre a absolvição do delito de associação para o
tráfico e a não aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4°, da
Lei de Drogas. Isso porque, "a teor da jurisprudência do STJ, podem
as instâncias ordinárias concluir que há vínculo do réu com
organização criminosa, mesmo que o paciente tenha sido absolvido
pelo crime de associação para o tráfico" (AgRg no HC n. 512.275/SP,
Nefi Cordeiro, Rel. Min. Sexta Turma, DJe 23/09/2019) (HC n.
538.211/SP, Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador
Convocado do TJ/PE), Quinta Turma, DJe 26/11/2019).
- **Item 4 (texto oficial):** Reconhecido os desígnios autônomos no cometimento dos crimes de
porte ilegal de arma de fogo e de tráfico de drogas, mostra-se
cabível o reconhecimento do concurso material, sendo inviável a
absorção do crime previsto no Estatuto do Desarmamento e a aplicação
da majorante prevista no art. 40, inciso IV, da Lei n. 11.343/2006.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E
PORTE DE ARMA DE FOGO. REDUÇÃO E CONTRADIÇÃO NA PENA BASILAR.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. REDUTOR DO § 4º DO
ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. ADEQUAÇÃO. AUTONOMIA DAS CONDUTAS.
CONCURSO MATERIAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. As teses defensivas referentes à redução proporcional da pena
basilar e à existência de contradição na manutenção da pena-base em
relação ao crime do art. 16, § 1º, IV, da Lei n. 11.826/2003, tendo
em conta que o afastamento do crime de posse de uso permitido, não
foram objeto de debate pelo acórdão estadual, ressentindo-se o
recurso especial, no ponto, do necessário prequestionamento.
Incidência da Súmula n. 211 do STJ.
2. A fração de 1/6 aplicada pelo redutor do tráfico privilegiado
mostra-se adequada, tendo em conta que o recorrente, ainda que
temporariamente, integrou organização criminosa, além de terem sido
apreendidas juntamente com as drogas, armas de fabricação
estrangeira.
3. Para a jurisprudência desta Corte Superior, não há se falar em
incongruência entre a absolvição do delito de associação para o
tráfico e a não aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4°, da
Lei de Drogas. Isso porque, "a teor da jurisprudência do STJ, podem
as instâncias ordinárias concluir que há vínculo do réu com
organização criminosa, mesmo que o paciente tenha sido absolvido
pelo crime de associação para o tráfico" (AgRg no HC n. 512.275/SP,
Nefi Cordeiro, Rel. Min. Sexta Turma, DJe 23/09/2019) (HC n.
538.211/SP, Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador
Convocado do TJ/PE), Quinta Turma, DJe 26/11/2019).
4. Reconhecido os desígnios autônomos no cometimento dos crimes de
porte ilegal de arma de fogo e de tráfico de drogas, mostra-se
cabível o reconhecimento do concurso material, sendo inviável a
absorção do crime previsto no Estatuto do Desarmamento e a aplicação
da majorante prevista no art. 40, inciso IV, da Lei n. 11.343/2006.
5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REDUTOR - TRÁFICO PRIVILEGIADO - MODULAÇÃO - AGENTE COOPTADO POR
GRUPO CRIMINOSO - CASO CONCRETO - QUANTUM - UM SEXTO)
   STJ - {{AgRg no RE no AgRg no HC 613653}}-MS
(REDUTOR - TRÁFICO PRIVILEGIADO - COMPATIBLIDADE COM A ABSOLVIÇÃO DO
AGENTE POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS)
   STJ - <<AgRg no HC 512275>>-SP, <<HC 538211>>-SP
(CONCURSO MATERIAL - DESÍGNIOS AUTÔNOMOS - REGRAMENTO - SOMA DAS
PENAS DOS DIFERENTES CRIMES)
   STJ - <<AgRg no HC 595178>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3172591](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148833/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 1078571](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163303/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2383603](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47052/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

