# Registro público: STJ — 185640

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-23
- **Publicação:** 2023-10-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47026/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47026.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c756d283c9c4c5985fa3aeba4c380987e0b72a9287c0437412fbde7ea6f2e4ec

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. MÃE DE CRIANÇA
DE 2 ANOS, CONDENADA DEFINITIVAMENTE EM REGIME INICIAL SEMIABERTO.
PRISÃO DOMICILIAR. ART. 117, IIII, DA LEP. IMPRESCINDIBILIDADE
PRESUMIDA.  AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL A CONTRAINDICAR O
BENEFÍCIO. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Quinta Turma fixou tese segundo a qual é possível a extensão
do benefício da prisão domiciliar às mães de crianças menores de 12
anos, condenadas em regime semiaberto ou fechado, sem a
demonstração da imprescindibilidade de seus cuidados aos infantes,
eis que presumido, desde que obedecidos os seguintes requisitos: a)
não ter cometido delito com violência ou grave ameaça; b) não ter
sido o crime praticado contra seus filhos; c) ausência de situação
excepcional a contraindicar a medida ((AgRg no HC n. 731.648/SC,
relator para acórdão Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma,
julgado em 7/6/2022, DJe de 23/6/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, verifica-se a possibilidade de se conceder a prisão
domiciliar à apenada, eis que os delitos cometidos foram realizados
sem violência ou grave ameaça e não foram direcionados ao seu filho
menor de 12 anos. O Tribunal de origem, por sua vez, não apontou
situação excepcional a contraindicar o benefício.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. MÃE DE CRIANÇA
DE 2 ANOS, CONDENADA DEFINITIVAMENTE EM REGIME INICIAL SEMIABERTO.
PRISÃO DOMICILIAR. ART. 117, IIII, DA LEP. IMPRESCINDIBILIDADE
PRESUMIDA.  AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL A CONTRAINDICAR O
BENEFÍCIO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Esta Quinta Turma fixou tese segundo a qual é possível a extensão
do benefício da prisão domiciliar às mães de crianças menores de 12
anos, condenadas em regime semiaberto ou fechado, sem a
demonstração da imprescindibilidade de seus cuidados aos infantes,
eis que presumido, desde que obedecidos os seguintes requisitos: a)
não ter cometido delito com violência ou grave ameaça; b) não ter
sido o crime praticado contra seus filhos; c) ausência de situação
excepcional a contraindicar a medida ((AgRg no HC n. 731.648/SC,
relator para acórdão Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma,
julgado em 7/6/2022, DJe de 23/6/2022).
2. Na hipótese, verifica-se a possibilidade de se conceder a prisão
domiciliar à apenada, eis que os delitos cometidos foram realizados
sem violência ou grave ameaça e não foram direcionados ao seu filho
menor de 12 anos. O Tribunal de origem, por sua vez, não apontou
situação excepcional a contraindicar o benefício.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** c756d283c9c4c5985fa3aeba4c380987e0b72a9287c0437412fbde7ea6f2e4ec
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

