# Registro público: STJ — 2376130

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-17
- **Publicação:** 2023-10-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47029/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47029.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5ba89510ae9876371c9bd15e4dce7fddb038c936d98c94d6cf1fd6b062aa9cea

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO
CONDENATÓRIA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. INOBSERVÂNCIA DO
PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 226 DO CPP. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE
OUTROS ELEMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DA AUTORIA. ENTENDIMENTO FIRMADO
NA ORIGEM PELA ABSOLVIÇÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.
PROVIDÊNCIA VEDADA PELA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior de
Justiça o acusado não pode ser condenado com base, apenas, em
eventual reconhecimento falho, ou seja, sem o cumprimento das
formalidades legais, as quais constituem, em verdade, garantia
mínima para quem se encontra na condição de suspeito da prática de
um delito. Lado outro, é possível que o julgador, destinatário das
provas, convença-se da autoria delitiva a partir de outras provas
que não guardem relação de causa e efeito com o ato do
reconhecimento falho, porquanto, sem prejuízo da nova orientação,
não se pode olvidar que vigora no nosso sistema probatório o
princípio do livre convencimento motivado.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem asseverou que o caderno investigativo
resumiu suas conclusões a um procedimento de reconhecimento pessoal
por meio de fotografias apresentadas à vítima já com a indicação de
que o recorrido seria "assaltante de carro-forte", sem observância
do comando do art. 226 do CPP e sem outros elementos de prova  para
respaldar o decreto condenatório, concluindo que a situação que traz
dúvida razoável quanto a participação do acusado no delito.
- **Item 3 (texto oficial):** Para se alterar o entendimento firmado pelo Tribunal estadual no
sentido de que não há certeza sobre a autoria do delito, uma vez que
fundada unicamente no reconhecimento fotográfico feito pela vítima
sem observância do comando do art. 226 do CPP, seria necessário o
amplo revolvimento do acervo fático-probatório, providencia vedada
em sede especial, a teor da Súmula n. 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO
CONDENATÓRIA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. INOBSERVÂNCIA DO
PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 226 DO CPP. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE
OUTROS ELEMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DA AUTORIA. ENTENDIMENTO FIRMADO
NA ORIGEM PELA ABSOLVIÇÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.
PROVIDÊNCIA VEDADA PELA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior de
Justiça o acusado não pode ser condenado com base, apenas, em
eventual reconhecimento falho, ou seja, sem o cumprimento das
formalidades legais, as quais constituem, em verdade, garantia
mínima para quem se encontra na condição de suspeito da prática de
um delito. Lado outro, é possível que o julgador, destinatário das
provas, convença-se da autoria delitiva a partir de outras provas
que não guardem relação de causa e efeito com o ato do
reconhecimento falho, porquanto, sem prejuízo da nova orientação,
não se pode olvidar que vigora no nosso sistema probatório o
princípio do livre convencimento motivado.
2. O Tribunal de origem asseverou que o caderno investigativo
resumiu suas conclusões a um procedimento de reconhecimento pessoal
por meio de fotografias apresentadas à vítima já com a indicação de
que o recorrido seria "assaltante de carro-forte", sem observância
do comando do art. 226 do CPP e sem outros elementos de prova  para
respaldar o decreto condenatório, concluindo que a situação que traz
dúvida razoável quanto a participação do acusado no delito.
3. Para se alterar o entendimento firmado pelo Tribunal estadual no
sentido de que não há certeza sobre a autoria do delito, uma vez que
fundada unicamente no reconhecimento fotográfico feito pela vítima
sem observância do comando do art. 226 do CPP, seria necessário o
amplo revolvimento do acervo fático-probatório, providencia vedada
em sede especial, a teor da Súmula n. 7/STJ.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NULIDADE - CONSECTÁRIA ABSOLVIÇÃO - RECONHECIMENTO EXCLUSIVAMENTE
FOTOGRÁFICO - RATIFICAÇÃO EM JUÍZO - INIDONEIDADE)
   STJ - <<HC 598886>>-SC, <<HC 652284>>-SC,
         <<AgRg no HC 522499>>-SC, <<AgRg no REsp 2030147>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00226

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art226)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2754390](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130762/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2205591](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148971/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2379861](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47037/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
