# Registro público: STJ — 2426523

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-17
- **Publicação:** 2023-10-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47031/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47031.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 68c7f5cbbe95630349fd051c7a702fdf2d4a807ec32bb8aad70787deb7feaef4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/9699b6b0-1348-449b-9f55-72c45fe158c8/download/20231130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000859294
- **Número de registro na fonte:** 202302808496
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. DENÚNCIA ANÔNIMA.
APREENSÃO EM VIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral, que "a
entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo
em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente
justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre
situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade
disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade
dos atos praticados." (RE n.º 603.616, Rel. Ministro Gilmar Mendes,
Tribunal Pleno, julgado em 5/11/2015, Repercussão Geral - DJe
9/5/2016).
- **Item 2 (texto oficial):** O entendimento pacífico desta Corte, é de que "a denúncia
anônima, desacompanhada de outros elementos indicativos da
ocorrência de crime, não legitima o ingresso de policiais no
domicílio indicado" (REsp n. 1.871.856/SE, relator Ministro NEFI
CORDEIRO, Sexta Turma, julgado em 23/6/2020, DJe de 30/6/2020).
Assim, a justa causa para a busca domiciliar pode decorrer de breve
monitoração do local para se constatar a veracidade das informações
anônimas recebidas, da verificação de movimentação típica de
usuários em frente ao imóvel, da venda de entorpecente defronte à
residência, dentre outras hipóteses.
- **Item 3 (texto oficial):** A situação flagrancial que excepciona a inviolabilidade do
domicílio (art. 5º, inciso XI, da Constituição da República) é
aquela em que o suposto crime é praticado dentro da residência.
Sendo assim, o flagrante ocorrido em via pública não é suficiente
para justificar a revista no domicílio do acusado, sendo essencial a
existência de elementos prévios que indiquem a prática de delito
naquele local, o que não ocorreu na hipótese.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. DENÚNCIA ANÔNIMA.
APREENSÃO EM VIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral, que "a
entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo
em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente
justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre
situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade
disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade
dos atos praticados." (RE n.º 603.616, Rel. Ministro Gilmar Mendes,
Tribunal Pleno, julgado em 5/11/2015, Repercussão Geral - DJe
9/5/2016).
2. O entendimento pacífico desta Corte, é de que "a denúncia
anônima, desacompanhada de outros elementos indicativos da
ocorrência de crime, não legitima o ingresso de policiais no
domicílio indicado" (REsp n. 1.871.856/SE, relator Ministro NEFI
CORDEIRO, Sexta Turma, julgado em 23/6/2020, DJe de 30/6/2020).
Assim, a justa causa para a busca domiciliar pode decorrer de breve
monitoração do local para se constatar a veracidade das informações
anônimas recebidas, da verificação de movimentação típica de
usuários em frente ao imóvel, da venda de entorpecente defronte à
residência, dentre outras hipóteses.
3. A situação flagrancial que excepciona a inviolabilidade do
domicílio (art. 5º, inciso XI, da Constituição da República) é
aquela em que o suposto crime é praticado dentro da residência.
Sendo assim, o flagrante ocorrido em via pública não é suficiente
para justificar a revista no domicílio do acusado, sendo essencial a
existência de elementos prévios que indiquem a prática de delito
naquele local, o que não ocorreu na hipótese.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, João
Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares
da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INGRESSO EM DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES - NECESSIDADE)
   STJ - <<RHC 140916>>-MG, <<AgRg no HC 632502>>-SP,
         <<HC 667883>>-RS
   STF - [[RE-RG 603616]]-RO
(INGRESSO DE POLICIAIS NO DOMICÍLIO - DENÚNCIA ANÔNIMA - AUSÊNCIA DE
DE OUTROS ELEMENTOS)
   STJ - <<REsp 1871856>>-SE, <<HC 481693>>-SC
(FLAGRANTE - INGRESSO EM DOMICÍLIO - CONSENTIMENTO DO MORADOR - ÔNUS
DA PROVA - ESTADO)
   STJ - <<AgRg no HC 752826>>-SP, <<HC 598051>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 2053067>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00011

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2405874](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47030/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 820265](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47127/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2259868](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47001/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 5º da Constituição de 1988 é o coração dos direitos individuais no Brasil. Logo no caput ele afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A partir daí, mais de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constituicao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3227a7fde9396b0c7afae0312dc54c6c65ba3bec4193151dc597ecef8183db52
- **SHA-256 do registro documental:** 68c7f5cbbe95630349fd051c7a702fdf2d4a807ec32bb8aad70787deb7feaef4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5%2F)

