# Registro público: STJ — 2009080

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-09
- **Publicação:** 2022-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4704/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4704.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c5d02324c494164973353f6ec6374f3936464dfc96f9571c3a3442e07c962834

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RESPONSABILIDADE CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATO ILÍCITO. DANOS MORAIS.
CONFIGURAÇÃO: COMPORTAMENTO ABUSIVO E VEXATÓRIO DE SEGURANÇA DE
ESTABELECIMENTO COMERCIAL CONTRA CONSUMIDOR. REVISÃO (SÚMULA 7/STJ).
AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese, o Tribunal a quo, após o exame dos fatos e das
provas, concluiu pela responsabilidade civil por ato ilícito da
recorrente, com a caracterização de danos morais severos à autora,
ante o comportamento abusivo e vexatório do segurança do
estabelecimento comercial, impondo à consumidora grave
constrangimento.
- **Item 2 (texto oficial):** A modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido
demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o
que é inviável em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7 do
Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

RESPONSABILIDADE CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATO ILÍCITO. DANOS MORAIS.
CONFIGURAÇÃO: COMPORTAMENTO ABUSIVO E VEXATÓRIO DE SEGURANÇA DE
ESTABELECIMENTO COMERCIAL CONTRA CONSUMIDOR. REVISÃO (SÚMULA 7/STJ).
AGRAVO DESPROVIDO.
1. Na hipótese, o Tribunal a quo, após o exame dos fatos e das
provas, concluiu pela responsabilidade civil por ato ilícito da
recorrente, com a caracterização de danos morais severos à autora,
ante o comportamento abusivo e vexatório do segurança do
estabelecimento comercial, impondo à consumidora grave
constrangimento.
2. A modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido
demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o
que é inviável em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7 do
Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
