# Registro público: STJ — 837998

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-23
- **Publicação:** 2023-10-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47057/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47057.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9fcb83bc8600078804a554717223ef60d490a18aedfa3977ee854520676bfcf9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/9699b6b0-1348-449b-9f55-72c45fe158c8/download/20231130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000859324
- **Número de registro na fonte:** 202302417286
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM
NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ILICITUDE DAS PROVAS. INVASÃO DE DOMICÍLIO.
ILEGALIDADE DAS PROVAS ORIUNDAS DO FLAGRANTE. ORDEM CONCEDIDA.
AGRAVO MINISTERIAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na esteira do decidido em repercussão geral pelo Pleno do Supremo
Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616 - Tema 280 do STF,
torna-se imprescindível a constatação de elementos idôneos no caso
concreto ("justa causa"), que permitirá a busca  e apreensão
domiciliar sem mandado judicial em caso de crime permanente.
- **Item 2 (texto oficial):** A orientação mais recente desta Corte Superior preconiza que a
mera fuga para o interior da residência ao avistar a guarnição
policial não é suficiente para legitimar o ingresso forçado de
policiais em domicílio. A existência de diligências anteriores, que
indiquem a prática de crimes permanentes no interior da residência,
pode servir para justificar a entrada em domicílio sem autorização
judicial. Para isso, é imprescindível que tais diligências estejam
documentadas nos autos ou ao menos sejam citadas pelos policiais
militares em seus depoimentos. A mera indicação de que os agentes
estavam em "patrulha de rotina" apenas reforça a inexistência de
justa causa prévia à invasão domiciliar.
- **Item 3 (texto oficial):** No âmbito desta Corte Superior, está consolidado o entendimento
segundo o qual o ônus da comprovação do livre consentimento do
morador é do Estado .
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental ministerial não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM
NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ILICITUDE DAS PROVAS. INVASÃO DE DOMICÍLIO.
ILEGALIDADE DAS PROVAS ORIUNDAS DO FLAGRANTE. ORDEM CONCEDIDA.
AGRAVO MINISTERIAL DESPROVIDO.
1. Na esteira do decidido em repercussão geral pelo Pleno do Supremo
Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616 - Tema 280 do STF,
torna-se imprescindível a constatação de elementos idôneos no caso
concreto ("justa causa"), que permitirá a busca  e apreensão
domiciliar sem mandado judicial em caso de crime permanente.
2. A orientação mais recente desta Corte Superior preconiza que a
mera fuga para o interior da residência ao avistar a guarnição
policial não é suficiente para legitimar o ingresso forçado de
policiais em domicílio. A existência de diligências anteriores, que
indiquem a prática de crimes permanentes no interior da residência,
pode servir para justificar a entrada em domicílio sem autorização
judicial. Para isso, é imprescindível que tais diligências estejam
documentadas nos autos ou ao menos sejam citadas pelos policiais
militares em seus depoimentos. A mera indicação de que os agentes
estavam em "patrulha de rotina" apenas reforça a inexistência de
justa causa prévia à invasão domiciliar.
3. No âmbito desta Corte Superior, está consolidado o entendimento
segundo o qual o ônus da comprovação do livre consentimento do
morador é do Estado .
4. Agravo regimental ministerial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO - JUSTA CAUSA - FLAGRANTE DELITO)
   STF - [[RE 603616]]-RO (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 280)
(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUGA NO MOMENTO DA ABORDAGEM - AUSÊNCIA DE
JUSTA CAUSA)
   STJ - <<AgRg no REsp 1994151>>-MG, <<HC 676394>>-SC
(INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO - PROVA DA VOLUNTARIEDADE - ÔNUS DO
ESTADO PERSECUTOR)
   STJ - <<HC 622695>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 9fcb83bc8600078804a554717223ef60d490a18aedfa3977ee854520676bfcf9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

